O novo regime do teletrabalho - o que muda?

Data: 20 janeiro 2022
Hora: Das 15h às 17h

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FORMADORA

Conceição Soares - advogada na Brochado Coelho Advogados e docente do ensino superior (Formadora Externa)

 

DURAÇÃO 

2h 

 

OBJETIVO

Face às recentes alterações ao regime do teletrabalho, introduzidas pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, justifica-se a participação nesta ação de formação, para conhecer com mais pormenor o que realmente muda, e já está em vigor, desde 1 de janeiro de 2022.

 

DESTINATÁRIOS

Empresários; tele- trabalhadores, contabilistas certificados, técnicos de recursos humanos. 

 

PROGRAMA

  • O acordo escrito de teletrabalho
  • O teletrabalho em regulamento interno
  • A oposição pelo trabalhador ou pelo empregador ao teletrabalho
  • Duração do teletrabalho e cessação do regime
  • Equipamentos e sistemas necessários à realização do teletrabalho
  • Compensação ao trabalhador por despesas
  • Período de descanso e privacidade do teletrabalhador
  • Teletrabalho em casos especiais – trabalhador com filho até 8 anos de idade e trabalhador com estatuto de cuidador informal não principal
  • Organização, direção e controlo do trabalho
  • Deveres especiais das partes
  • Dever de abstenção de contacto

 

PREÇO

O preço de inscrição, por participante é de:

  • Clientes BDO: € 40,00 (+ IVA)
  • Participantes em geral: € 60,00 (+IVA)

Consulte a Política de descontos

 

FORMAÇÃO CERTIFICADA

Será solicitada à Ordem dos Contabilistas Certificados a equiparação desta ação de formação, a qual poderá atribuir 2 créditos aos Contabilistas Certificados que nela participem, nos termos previstos no Regulamento de Atribuição de Créditos da instituição. 

 

INSCRIÇÕES

Confirme a sua participação através da opção "Inscrever" existente no topo da página.  

 

VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Todas as inscrições serão consideradas válidas após confirmação da receção do registo por parte da BDO. O pagamento das inscrições deverá ser efetuado de imediato, de forma à inscrição poder ser aceite como válida. O cancelamento de inscrições validadas, sem custos adicionais, deverá ser comunicado, por escrito, até 4 dias antes da ação de formação. A BDO reserva-se o direito de proceder a alterações do programa ou cancelar a ação de formação se não existir um número suficiente de participantes.