O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) – tudo o que deve saber

Data: 23 de junho 2022
Hora: Das 10h às 12h

Online
Online  
Ver Localização

  • Sumário

 

FORMADORA

Conceição Soares (Formadora Externa) - Advogada, sócia da Sociedade de Advogados Brochado Coelho e Associados, Sociedade de Advogados, SP.RL
Docente do ensino superior
Formadora na área do Direito do Trabalho e da Segurança Social

 

DURAÇÃO 

2h 

 

OBJETIVOS 

Dotar os formandos dos conhecimentos indispensáveis ao cumprimento de todas as obrigações declarativas inerentes ao registo Central do Beneficiário Efetivo, nomeadamente, dar a conhecer quais a entidades que se encontram obrigadas ao cumprimento das obrigações; em que prazos devem tais obrigações ser cumpridas e o que fazer sempre que se verifique existir alteração a algum elemento constante da declaração inicial. Constitui ainda objetivo desta sessão, habilitar os formandos do conhecimento necessário, quanto ao tipo de consequências decorrentes do incumprimento das obrigações decorrentes da Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto.

 

DESTINATÁRIOS

Contabilistas Certificados e empresários.

 

PROGRAMA

 

  1. O que é o RCBE
     
  2. Entidades sujeitas ao cumprimento das obrigações declarativas decorrentes do RCBE 
     
  3. Preenchimento da declaração 
    a) quem pode preencher; 
    b) prazo de cumprimento; 
    c) conteúdo da informação a introduzir 
     
  4. Comunicação das alterações aos dados introduzidos 
     
  5. Confirmação anual da informação constante do RCBE 
     
  6. Incumprimento das obrigações associadas ao RCBE 
    a) Consequências para as entidades obrigadas 
    b) Coima aplicável

 

RAZÔES PARA PARTICIPAR

Esta formação breve permite esclarecer os participantes das principais e mais frequentes dúvidas que ainda subsistem, em matéria de cumprimento de todas as obrigações decorrentes do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

 

PREÇO

O preço de inscrição, por participante é de:

  • Clientes BDO: € 60,00 (+ IVA)
  • Participantes em geral: € 80,00 (+IVA)

Consulte a Política de descontos

 

FORMAÇÃO CERTIFICADA

Será solicitada à Ordem dos Contabilistas Certificados a equiparação desta ação de formação, a qual poderá atribuir 2 créditos aos Contabilistas Certificados que nela participem, nos termos previstos no Regulamento de Atribuição de Créditos da instituição. 

 

INSCRIÇÕES

Confirme a sua participação através da opção "Inscrever" existente no topo da página, ou por mail.  

 

VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Todas as inscrições serão consideradas válidas após confirmação da receção do registo por parte da BDO. O pagamento das inscrições deverá ser efetuado de imediato, de forma à inscrição poder ser aceite como válida. O cancelamento de inscrições validadas, sem custos adicionais, deverá ser comunicado, por escrito, até 4 dias antes da ação de formação. A BDO reserva-se o direito de proceder a alterações do programa ou cancelar a ação de formação se não existir um número suficiente de participantes.