Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva - Geral
24 março 2020
Está a decorrer, até 4 de maio 2020, um novo aviso ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva para todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
BENEFICIÁRIOS
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
PRINCIPAIS DESPESAS ELEGÍVEIS
a) Ativos corpóreos:
- Máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos.
b) Ativos incorpóreos:
- Aquisição de direitos de patentes;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
c) Outras despesas de investimento:
- Despesas com TOC ou ROC;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
Os projetos dos setores do turismo e da indústria, podem ainda incluir, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
INCENTIVO
- 50% Incentivo não reembolsável e 50% Incentivo reembolsável (empréstimo sem juros).
Prazo total de reembolso é de 8 anos (2 anos de carência e 6 de reembolso), com exceção de projetos de novos estabelecimentos hoteleiros onde o prazo é de 10 anos (3 anos de carência e 7 de reembolso).
- Taxa base de incentivo:
• Grandes Empresas: 15%;
• Médias Empresas: 35%;
• Micro e Pequenas Empresas: 45%.
- Majorações:
•Territórios de baixa densidade: 10%;
• Políticas setoriais: 10%;
• Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas: 5%;
• Capitalização PME: 5%.
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CONTACTOS
- Paulo Moura Castro
Associate Partner
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- Pedro Oliveira Almeida
Supervisor de Advisory Services
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