Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva - Geral

24 março 2020

Está a decorrer, até 4 de maio 2020, um novo aviso ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva para todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

 

BENEFICIÁRIOS

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

PRINCIPAIS DESPESAS ELEGÍVEIS

a) Ativos corpóreos:

  • Máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos.

b) Ativos incorpóreos:

  • Aquisição de direitos de patentes;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.


c) Outras despesas de investimento:

  • Despesas com TOC ou ROC;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.

Os projetos dos setores do turismo e da indústria, podem ainda incluir, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

 

INCENTIVO

- 50% Incentivo não reembolsável e 50% Incentivo reembolsável (empréstimo sem juros).
Prazo total de reembolso é de 8 anos (2 anos de carência e 6 de reembolso), com exceção de projetos de novos estabelecimentos hoteleiros onde o prazo é de 10 anos (3 anos de carência e 7 de reembolso).

- Taxa base de incentivo:
• Grandes Empresas: 15%;
• Médias Empresas: 35%;
• Micro e Pequenas Empresas: 45%.

- Majorações:

•Territórios de baixa densidade: 10%;
• Políticas setoriais: 10%;
• Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas: 5%;
• Capitalização PME: 5%.

 

> Download da Ficha de Produto 

 

CONTACTOS

  • Paulo Moura Castro
    Associate Partner
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  • Pedro Oliveira Almeida
    Supervisor de Advisory Services
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