COVID - 19 - Segurança Social - Prazos para pedido de apoios

21 abril 2020

Foram definidos os novos prazos para se apresentar requerimento à Segurança Social, inerente a apoios excecionais à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, e do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independente.

A Segurança Social disponibilizou informação quanto às datas de apresentação de requerimento no âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários.
 

Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.


Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
  • relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

Obtenha mais informação no site da Segurança Social