Proteção de Dados: Regulamento de Taxas (CNPD)
03 abril 2020
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que regula a sua organização e o seu funcionamento, torna público o regulamento de taxas, aprovado ao abrigo do n.º 2 do artigo 21.º da mesma lei.
No âmbito da lei anteriormente mencionada, a CNPD pode cobrar taxas pela acreditação e certificação, pela consulta prévia, pela emissão de autorizações e pela apreciação de códigos de conduta.
Para mais informações, por favor consulte o diploma
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