COVID-19 - Conjunto de medidas extraordinárias e de carácter urgente
16 março 2020
O Governo aprovou um conjunto de diplomas que estabelecem medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.
Os diplomas foram publicados durante o fim de semana e incluem um conjunto de medidas importantes para as famílias e as empresas.
Para o efeito a BDO preparou um documento com respostas simplificadas às perguntas mais frequentes que são colocadas neste momento. Consulte aqui a versão em Português; Consulte aqui a versão em Inglês
De entre as várias medidas que afetam em concreto a nossa atividade, relevamos a alteração dos prazos de realização das assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, que podem agora ser realizadas até 30 de junho de 2020, em vez dos prazos atuais em vigor.
Ontem, domingo, foi ainda publicada a Portaria n.º 71-A/2020 que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial, este diploma que inclui o regime simplificado para o Lay-off.
Outra legislação relevante: DL 10A-2020; RCM 10-A 2020
A BDO está naturalmente à disposição para qualquer esclarecimento que for necessário.