Foi publicado o Despacho n.º 148/2023-XXIII, de 22 de maio, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que determinou o seguinte:
a) os sujeitos passivos que pretendam usufruir do benefício fiscal da Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) por aumento de capital com recurso aos lucros do período de 2022, podem considerar a respetiva dedução com base no requerimento do registo comercial do aumento do capital, apesar do mesmo ainda não ter sido lavrado;
b) a obrigação de entrega da declaração Modelo 22 de IRC do período de tributação de 2022 e respetivo pagamento, pode ser cumprida até o dia 06 de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Conheça o despacho que originou estas alterações: Despacho n.º 148/2023-XXIII.
Para pedidos de informação ou esclarecimento de qualquer questão, contacte-nos através deste formulário.
Inscreva-se para receber notícias e publicações BDO
Please fill out the following form to access the download.