Declaração Modelo 22 de IRC – Disposição Especial em Matéria da RCCS e Adiamento do Prazo de Entrega e de Pagamento

 

Foi publicado o Despacho n.º 148/2023-XXIII, de 22 de maio, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que determinou o seguinte:

  a) os sujeitos passivos que pretendam usufruir do benefício fiscal da Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) por aumento de capital com recurso aos lucros do período de 2022, podem considerar a respetiva dedução com base no requerimento do registo comercial do aumento do capital, apesar do mesmo ainda não ter sido lavrado;

  b) a obrigação de entrega da declaração Modelo 22 de IRC do período de tributação de 2022 e respetivo pagamento, pode ser cumprida até o dia 06 de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Conheça o despacho que originou estas alterações: Despacho n.º 148/2023-XXIII.

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