Dispensa de metade do 3º Pagamento por Conta e pagamento do IVA em prestações

 

Foram publicados os Despachos n.º 317/2022-XXIII, de 14 de novembro, e n.º 318/2022-XXIII, de 15 de novembro, ambos do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que procederam a alterações no que respeita ao cumprimento das obrigações de pagamento do 3º Pagamento por Conta do IRC, relativo ao exercício de 2022, e de entrega do IVA apurado em novembro e dezembro de 2022.

 

De acordo com o referido Despacho, as empresas que se enquadrem como micro, pequenas, médias empresas ou como Small Mid-Cap ou, ainda, as cooperativas, podem ser dispensadas de metade do terceiro pagamento por conta do IRC, relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022. Caso se trate de empresas tributadas de acordo com o Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades, a dispensa apenas será aplicável quando todas as sociedades integrantes do grupo sejam classificadas como micro, pequenas, médias empresas ou Small Mid-Cap.

 

Quanto ao pagamento do IVA nos meses de novembro e dezembro, de 2022, as empresas que se enquadrem como micro, pequenas, médias empresas ou como Small Mid-Cap ou, ainda, as cooperativas, poderão optar pelo pagamento do IVA em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25,00 €, sem juros. O pagamento em prestações aplica-se ao IVA trimestral cuja obrigação de pagamento ocorre no mês de novembro e ao IVA mensal cuja obrigação de pagamento ocorre em novembro e dezembro.

 

Conheça os despachos que deram origem a estas alterações: Despacho n.º 317/2022-XXIII e Despacho n.º 318/2022-XXIII.

 

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