Alerta:

ERP Primavera > QRCode na emissão de faturas

03 novembro 2020

A BDO, na qualidade de Premium Partner da Primavera Software, informa que foi recentemente confirmada (Despacho n.º 412/2020 do SEFAF) a obrigatoriedade de inclusão, em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2021, do código de barras dimensional (QRCode).

O Despacho acrescenta que a menção e comunicação do ATCUD (código único de documento) em todas as faturas apenas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022, embora esteja previsto um regime transitório que antecipa o processo de comunicação das séries à Autoridade Tributária a partir do 2ª semestre de 2021.

Entretanto a Autoridade Tributária irá reforçar os mecanismos de apoio aos sujeitos passivos, nomeadamente através de publicação de orientações e esclarecimentos sobre a implementação do QRCode, prevista no art. 5º da Portaria nº 195/2020 de 13 de Agosto.

Conheça em detalhe o Despacho n.º 412/2020.

A BDO reúne as competências técnicas necessárias para apoiar a sua organização na revisão dos modelos de impressão de fatura e restantes documentos fiscalmente relevantes, por forma a cumprir com este novo requisito fiscal, estando à disposição para a prestação dos esclarecimentos considerados relevantes.

Para o efeito, estamos contactáveis através de telefone ou email.