FCT e FGCT – Suspensão de Algumas Obrigações

 

No seguimento das disposições previstas na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, encontram-se suspensas, desde o passado dia 1 de maio, diversas obrigações relativas ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) e do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).

Face as alterações introduzidas pela referida Lei, encontra-se inclusivamente suspensa a obrigação dos empregadores efetuarem o pagamento de entregas relativas ao FGCT e FCT respeitantes ao mês de abril de 2023.

Conheça a Lei que originou estas alterações (Lei n.º 13/2023, de 3 de abril), assim como as FAQ´s divulgadas no website dos Fundos de Compensação.

Para pedidos de informação ou esclarecimento de qualquer questão, contacte-nos através deste formulário.

 

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