No seguimento da isenção transitória de IVA aplicável a determinados produtos alimentares, introduzida pela Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu o Ofício Circulado n.º 30257, que vem esclarecer o âmbito da isenção em questão.
Para além de alguns esclarecimentos sobre o enquadramento dos produtos alimentares abrangidos pela isenção, o referido Ofício Circulado trata ainda de questões relativas à exigibilidade do imposto, formalidades da fatura e preenchimento da declaração periódica do IVA.
Conheça o Ofício Circulado em referência.
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