IVA – Isenção Transitória Aplicável a Determinados Produtos Alimentares

 

No seguimento da isenção transitória de IVA aplicável a determinados produtos alimentares, introduzida pela Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu o Ofício Circulado n.º 30257, que vem esclarecer o âmbito da isenção em questão.

Para além de alguns esclarecimentos sobre o enquadramento dos produtos alimentares abrangidos pela isenção, o referido Ofício Circulado trata ainda de questões relativas à exigibilidade do imposto, formalidades da fatura e preenchimento da declaração periódica do IVA.

Conheça o Ofício Circulado em referência.

Para pedidos de informação ou esclarecimento de qualquer questão, contacte-nos através deste formulário.

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