REGULAMENTO (UE) N.º 2021/1421, DA COMISSÃO, DE 30 DE AGOSTO DE 2021


Em 30 de agosto de 2021 foi publicado um Regulamento que transpõe para a legislação europeia a emenda à IFRS 16, intitulada “Concessões relacionadas com a COVID-19 ao nível das rendas para além de 30 de junho de 2021”.

A emenda efetuada à IFRS 16 alarga o alívio operacional relacionado com a COVID-19 facultativo e temporário para os locatários, aplicável aos pagamentos originalmente devidos antes de ou em 30 de junho de 2021 no quadro de contratos de locação com isenção de pagamento, aos pagamentos originalmente devidos antes de ou em 30 de junho de 2022 no quadro desses mesmos contratos de locação com isenção de pagamento.

Esta emenda à IFRS 16 deve ser aplicada a partir de 1 abril de 2021, relativamente aos exercícios financeiros com início, o mais tardar, em ou após 1 de janeiro de 2021.

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