Regulamento da CMVM n.º 2/2020 – Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
16 abril 2020
Em março de 2020, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, publicou o Regulamento n.º 2/2020 de aplicação da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (LBCFT), em matéria de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do terrorismo.
O presente regulamento, entrou em vigor a partir do dia 17 de abril de 2020 e aplica-se às entidades obrigadas de natureza financeira, bem como aos auditores, que estejam sujeitos à supervisão exclusiva ou partilhada da CMVM, uma vez que necessitam de prestar informação adicional ao supervisor.
No âmbito das competências legalmente previstas, a CMVM enquanto autoridade setorial, emitiu este diploma regulamentar que contém um conjunto de normas que visam detalhar a LBCFT, as quais destacamos:
- Deveres de controlo e de identificação e diligência
- Avaliação do sistema de Controlo Interno
- Comunicação do Responsável pelo cumprimento normativo
- Avaliação de eficácia
- Medidas reforçadas no exercício do dever de identificação e diligência
- Isenção do cumprimento da obrigação de reporte previsto no Anexo I (Regulamento 2/2020)
> Comunicação Reg CMVM 2-2020