RGPD - promulgação de diploma
30 julho 2019
O Presidente da República, promulgou em 27 de Julho de 2019 o diploma do Governo que assegura a execução, na ordem jurídica Nacional, do Regulamento (EU) nr.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à sua livre circulação (RGPD).
Principais novidades:
- Fixação da idade de 13 anos para ser dado o consentimento no âmbito da oferta direta de serviços da sociedade de informação;
- Estabelecidos os mecanismos de proteção dos dados pessoais de pessoas falecidas;
- Ausência da necessidade de certificação profissional para o exercício da função de Encarregado de Proteção de Dados;
- Obrigatoriedade do dever de sigilo de todos os profissionais de estabelecimentos que tratem dados genéticos e/ou de saúde;
- Determinação do montante das coimas em função da dimensão da empresa;
- Possibilidade, mediante pedido devidamente fundamentado, das entidades públicas solicitarem à CNPD a dispensa de aplicação de coimas durante o período de 3 anos.
A BDO encontra-se disponível para apoiar os seus clientes na implementação desta legislação.