Transferência de dados pessoais pós BREXIT – Período de Carência


O acordo de Comércio e Cooperação celebrado, no passado dia 24 de Dezembro entre a União Europeia (EU) e o Reino Unido (UK), estabeleceu um período de carência - “Bridging Mechanism” (6 meses) durante o qual a transferência de dados pessoais, entre os dois territórios, resultantes de finalidades comerciais ou de imposições legais pode ser efetuada nos moldes anteriores ao BREXIT e até que uma eventual decisão de adequação seja aprovada pela União Europeia.

Durante este período o Reino Unido não pode negociar novos acordos de transferência de dados pessoais para países terceiros, diferentes dos que existem atualmente.

A decisão de adequação, a acontecer, deve resultar de proposta da Comissão Europeia, com parecer favorável do Comité Europeu para a Proteção de Dados (EPDB) e aprovação de todos os Estados Membros.

Salientamos ainda que as empresas do Reino Unido (Responsáveis pelo Tratamento ou Subcontratantes) no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados e conforme o previsto no nr.2 do artigo 3º (âmbito territorial) e para as operações enquadradas pelo seu art.º27º, devem nomear um representante na União Europeia.

A BDO encontra-se disponível para apoiar os seus clientes em todos os assuntos relacionados com a proteção de dados pessoais.