Jurisprudência
CREDOR
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2021, publicado no DR 251/2021, de 29 de dezembro
A existência de uma declaração sub-rogatória pelo credor, de acordo com o artigo 589.º do Código Civil, no confiador solidariamente responsável que satisfez o crédito, não afasta a aplicação do regime da sub-rogação legal e do direito ao reembolso pelos outros confiadores, na medida das suas quotas, resultante da conjugação dos artigos 650.º, n.º 1, e 524.º do Código Civil.
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