Fevereiro 2023
08 fevereiro 2023
IRS 2022 - PRINCIPAIS DATAS A CONSIDERAR
No mês de fevereiro deverão ser cumpridas diversas obrigações por parte dos sujeitos passivos de IRS, das quais destacamos as seguintes:
- Comunicação do Agregado Familiar - Até 15 fevereiro – Deverão ser comunicados os dados sobre o agregado familiar, com referência a 31 dezembro 2022
- Confirmação de Faturas - Até 27 fevereiro – Deverá ser feita a consulta, registo ou confirmação de faturas relativas ao ano de 2022.
Quanto às Despesas Dedutíveis e Despesas Gerais, as respetivas faturas podem ser consultadas aqui e poderão ser reclamadas entre 16 e 31 março 2023, no caso de se discordar dos valores apurados pela Autoridade Tributária. A reclamação pode ser efetuada aqui. Salientamos que a verificação destas despesas deverá ser feita individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes.
O prazo para a entrega da declaração de rendimentos, Modelo 3, irá decorrer de 1 abril a 30 junho 2023. Mais informações sobre este tema, podem ser consultadas numa brochura elaborada pela Autoridade Tributária.
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NOTÍCIAS |
Nesta edição damos nota do número de transações efetuadas pelas equipas de Corporate Finance da BDO, bem como da nossa assessoria a cliente, para a aquisição da empresa Eurofirst.
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TAX |
Apresentamos, neste capítulo, as principais novidades relativas a Legislação publicada, Resoluções Administrativas e Obrigações Fiscais e Parafiscais, entre outros.
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ADVISORY & IT |
Neste capítulo pode conhecer quais os dois novos instrumentos de capital lançados pelo Banco Português de Fomento. Pode ainda saber quais as principais novidades sobre o Relato da Sustentabilidade.
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INCENTIVOS |
Este mês destacamos a medida Vouchers para Startups (C16-PRR).
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AUDITORIA & CONTABILIDADE |
Damos destaque à publicação, pela CMVM, de lista de regulamentação e legislação europeias atualizada a dezembro de 2022, sobre vários temas, nomeadamente auditoria e contabilidade.
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