• Boletim BDO Fevereiro 2023

    Obrigações Fiscais e Parafiscais

Obrigações Fiscais e Parafiscais

 

Em fevereiro, deverão ser cumpridas as seguintes obrigações fiscais e parafiscais:

 

DIA 8

IRS – IRC - IVA – COMUNICAÇÃO DAS FATURAS
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

 

DIA 10

IRS/SEGURANÇA SOCIAL
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

 

DIA 15

IRS/ IMT/ IMPOSTO SELO - DECLARAÇÃO MODELO 11
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

IMI - DECLARAÇÃO DE BENS COMUNS
Comunicação por transmissão eletrónica de dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, não refletida na matriz, para atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro

IMI - PARTICIPAÇÃO DE RENDAS
Envio por transmissão eletrónica de dados, da participação de rendas, pelos sujeitos passivos que estejam a beneficiar do regime previsto no artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, para prédios urbanos arrendados para fins habitacionais ou não habitacionais, com contratos celebrados antes da entrada em vigor do regime do Arrendamento Urbano (Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro) ou do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro, respetivamente.

IRS - AGREGADO FAMILIAR
Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, a considerar na declaração de IRS.

IRS – ESTUDANTE COM RENDIMENTOS A OU B
Envio por transmissão eletrónica de dados, de comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou B, e pretenda beneficiar da exclusão de tributação prevista no n.º 9 do art.º 12.º do CIRS.

IRS - TERRITÓRIO INTERIOR
Comunicação por transmissão eletrónica de dados, das despesas de educação em Território Interior ou Região Autónoma e dos encargos relativos a rendas para habitação permanente quando se tenha verificado a transferência para Território Interior estabelecido em Portaria do Ministério das Finanças.

IRS - CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE LONGA DURAÇÃO
Comunicação da duração ou cessação, por transmissão eletrónica de dados, dos contratos de arrendamento de longa duração com direito à redução de taxa prevista nos nºs 2, 3, 4 e 5 do art.º 72.º do Código do IRS.

 

DIA 20

IRS / IRC
Pagamento das Retenções na Fonte de IRS/IRC apuradas no mês anterior.

IVA – REGIME NORMAL MENSAL - DECLARAÇÃO PERIÓDICA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro de 2022.

IVA – REGIME NORMAL TRIMESTRAL - DECLARAÇÃO PERIÓDICA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior.

IVA - DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do CIVA.

IMPOSTO DO SELO
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior. Pagamento do imposto apurado.

SEGURANÇA SOCIAL
Pagamento das contribuições que se mostrem devidas, com referência ao mês anterior.

FUNDOS DE COMPENSAÇÃO
Efetuar as entregas que se mostrem devidas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), que se encontram a pagamento entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês, por referência ao vencimento e diuturnidades dos trabalhadores relativos ao mês anterior.

REGIME DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
Pagamento da contribuição relativa ao mês de janeiro entre os dias 10 e 20 de fevereiro

 

DIA 24

IRS - DECLARAÇÃO MODELO 10
Envio da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR).

 

DIA 27

IVA – REGIME NORMAL MENSAL – PAGAMENTO
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a dezembro de 2022, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

IVA – REGIME NORMAL TRIMESTRAL – PAGAMENTO
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.

IRS - FATURAS
Verificação ou comunicação, por transmissão eletrónica de dados, das faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS a apurar pela AT.

 

DIA 28

IRS/IRC - MODELO 30
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de dezembro.

IRS - DECLARAÇÃO MODELO 25
Envio da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.

IRS - DECLARAÇÃO MODELO 39
Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.

IRS/IRC - DECLARAÇÃO MODELO 42
Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.

IRS - DECLARAÇÃO MODELO 43
Envio da Declaração Modelo 43, pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior.

IRS/IRC - INVENTÁRIOS
Envio por transmissão eletrónica de dados, do Inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

IUC
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos à data do aniversário da matrícula que ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

 

 

 

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