• Boletim BDO Janeiro 2023

    Advisory & IT

Advisory & IT

 

SUSTAINABILITY REPORTING

No passado dia 16 de dezembro, foi publicada a Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022 (Diretiva CSRD), que respeita ao relato de sustentabilidade das empresas.

Esta nova Diretiva reforça os deveres de informação das empresas em matérias ESG, promovendo a transparência e comparabilidade dos dados.

  • Objetivo: equiparar, ao longo do tempo, o reporte da informação sobre sustentabilidade ao reporte da informação financeira, através da publicação das Normas Europeias de Relato da Sustentabilidade, permitindo ao público o acesso a dados fiáveis (e sujeitos a um processo de assurance independente) e comparáveis.
  • Digitalização: Será imposto um formato eletrónico, e a utilização de normas comuns na comunicação da informação, que deverão agilizar, desde logo, o cumprimento pelas PME.
  • Entrada em vigor: A tipologia das empresas determinará a data em que serão obrigadas a aplicar os novos requisitos exigidos pela Diretiva CSRD. Entre as primeiras a fazê-lo, em 2025, por referência ao exercício de 2024, estarão as Grandes Empresas/Grupos, que sejam entidades de interesse público e que à data do balanço excedam um número médio de 500 empregados durante o exercício.

Esta nova Diretiva deverá ser agora transposta para o nosso normativo jurídico para que a sua aplicação seja efetiva.

A BDO encontra-se disponível para prestar todo o apoio que seja necessário aos seus clientes, nas diversas vertentes, para que estes se possam adaptar às novas exigências que lhes serão impostas por esta nova Diretiva do Relato sobre a Sustentabilidade.

 

 

 

Quicklinks - Boletim BDO Janeiro 2023

Notícias BDO | Incentivos | Auditoria e Contabilidade | Tax