• Boletim BDO Maio 2023
Boletim BDO:

Maio 2023

08 maio 2023

 

Fundos de Compensação – Suspensão de Obrigação de Pagamento

 

Encontra-se suspensa a obrigação dos empregadores de efetuarem o pagamento de entregas ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) e ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).

Esta suspensão, encontra-se prevista na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril que introduz alterações ao Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

Efetivamente, face ao disposto no artigo 32º da acima referida Lei, estão suspensas, desde o dia 1 de maio, diversas obrigações a cumprir pelos empregadores, inerentes ao FGCT e FCT, nomeadamente a de pagamento, que consistia numa obrigação mensal, a cumprir até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as remunerações em causa dissessem respeito.

Estão disponíveis no site dos Fundos de Compensação diversas FAQ´s sobre este tema.

No que diz respeito a legislação publicada durante o mês de abril, destacamos ainda a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, relativa à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares e a Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril que fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública.

Quanto a obrigações fiscais a cumprir em maio, recordamos que os sujeitos passivos de IRC, deverão entregar a sua declaração de rendimentos – Modelo 22, até ao final do mês e efetuar o pagamento de imposto que seja devido.

Em sede de IVA, os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral, deverão entregar a sua declaração periódica relativas às operações realizadas no primeiro trimestre de 2023, até ao dia 22 de maio e efetuar o pagamento do imposto até ao dia 25 de maio. Estes também são os prazos aplicáveis aos sujeitos passivos enquadrados no regime normal, periodicidade mensal, para a declaração relativa às operações efetuadas em março.

Recordamos ainda que, em maio, deverá ser efetuado o pagamento da totalidade do IMI referente a 2022, se igual ou inferior a € 100,00 ou da primeira prestação, se o valor for superior.

 

NOTÍCIAS

Destacamos a nossa participação na tomada de posse dos novos órgãos sociais da CIP, na qualidade de Revisor Oficial de Contas do Conselho Fiscal.

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TAX

Apresentamos, neste capítulo, as principais novidades relativas a Legislação publicada, Resoluções Administrativas e Obrigações Fiscais e Parafiscais, entre outros.

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ADVISORY & IT

Neste capítulo encontra infomação sobre as ações recentes da ACT, no âmbito do “Plano de Avaliação das Diferenças Remuneratórias” inerente às diferenças existentes entre homens e mulheres.  

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INCENTIVOS

Destacamos a publicação dos primeiros 3 avisos do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE).

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AUDITORIA & CONTABILIDADE

Damos nota da publicação da Orientação Técnica n.º 6, por parte da CNC, para o setor empresarial, relativa ao tratamento contabilístico da assinatura de um contrato de apoio financeiro não reembolsável no âmbito do PRR.

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