Fundos de Compensação – Suspensão de Obrigação de Pagamento
Encontra-se suspensa a obrigação dos empregadores de efetuarem o pagamento de entregas ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) e ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).
Esta suspensão, encontra-se prevista na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril que introduz alterações ao Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.
Efetivamente, face ao disposto no artigo 32º da acima referida Lei, estão suspensas, desde o dia 1 de maio, diversas obrigações a cumprir pelos empregadores, inerentes ao FGCT e FCT, nomeadamente a de pagamento, que consistia numa obrigação mensal, a cumprir até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as remunerações em causa dissessem respeito.
Estão disponíveis no site dos Fundos de Compensação diversas FAQ´s sobre este tema.
No que diz respeito a legislação publicada durante o mês de abril, destacamos ainda a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, relativa à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares e a Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril que fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública.
Quanto a obrigações fiscais a cumprir em maio, recordamos que os sujeitos passivos de IRC, deverão entregar a sua declaração de rendimentos – Modelo 22, até ao final do mês e efetuar o pagamento de imposto que seja devido.
Em sede de IVA, os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral, deverão entregar a sua declaração periódica relativas às operações realizadas no primeiro trimestre de 2023, até ao dia 22 de maio e efetuar o pagamento do imposto até ao dia 25 de maio. Estes também são os prazos aplicáveis aos sujeitos passivos enquadrados no regime normal, periodicidade mensal, para a declaração relativa às operações efetuadas em março.
Recordamos ainda que, em maio, deverá ser efetuado o pagamento da totalidade do IMI referente a 2022, se igual ou inferior a € 100,00 ou da primeira prestação, se o valor for superior.
 |
NOTÍCIAS |
Destacamos a nossa participação na tomada de posse dos novos órgãos sociais da CIP, na qualidade de Revisor Oficial de Contas do Conselho Fiscal.
Ver mais
|
|
|
 |
TAX |
Apresentamos, neste capítulo, as principais novidades relativas a Legislação publicada, Resoluções Administrativas e Obrigações Fiscais e Parafiscais, entre outros.
Ver mais
|
|
|
 |
ADVISORY & IT |
Neste capítulo encontra infomação sobre as ações recentes da ACT, no âmbito do “Plano de Avaliação das Diferenças Remuneratórias” inerente às diferenças existentes entre homens e mulheres.
Ver mais
|
|
|
 |
INCENTIVOS |
Destacamos a publicação dos primeiros 3 avisos do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE).
Ver mais
|
|
|
 |
AUDITORIA & CONTABILIDADE |
Damos nota da publicação da Orientação Técnica n.º 6, por parte da CNC, para o setor empresarial, relativa ao tratamento contabilístico da assinatura de um contrato de apoio financeiro não reembolsável no âmbito do PRR.
Ver mais
|
|
|
|
|
|