• Boletim BDO Março 2023

    Obrigações Fiscais e Parafiscais

Obrigações Fiscais e Parafiscais

Em março, deverão ser cumpridas as seguintes obrigações fiscais e parafiscais:

 

DIA 8

IRS – IRC - IVA – COMUNICAÇÃO DAS FATURAS
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

 

DIA 10

IRS/SEGURANÇA SOCIAL
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

 

DIA 15

IRS/ IMT/ IMPOSTO SELO - DECLARAÇÃO MODELO 11
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

 

DIA 20

IRS / IRC
Pagamento das Retenções na Fonte de IRS/IRC apuradas no mês anterior.

IVA – REGIME NORMAL MENSAL - DECLARAÇÃO PERIÓDICA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro de 2023.

IVA - DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do CIVA.

IMPOSTO DO SELO
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior. Pagamento do imposto apurado.

SEGURANÇA SOCIAL
Pagamento das contribuições que se mostrem devidas, com referência ao mês anterior.

FUNDOS DE COMPENSAÇÃO
Efetuar as entregas que se mostrem devidas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), que se encontram a pagamento entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês, por referência ao vencimento e diuturnidades dos trabalhadores relativos ao mês anterior.

REGIME DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
Pagamento da contribuição relativa ao mês de fevereiro entre os dias 10 e 20 de março

 

DIA 27

IVA – REGIME NORMAL MENSAL – PAGAMENTO
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a janeiro de 2023, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

 

DIA 31

IRS/IRC - MODELO 30
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de janeiro.

IRS - MODELO 13
Envio da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.

IRS/IRC – MODELO 38
Envio da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em todas as jurisdições constantes do anexo III do aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público.

IRC – DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÕES
Envio da Declaração de alterações , por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.

AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça de casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa oletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135º-E do Código do IMI.

CONTRIBUIÇÕES CEIF - MODELO 28
Envio da Declaração Modelo 28, por transmissão eletrónica de dados, referente ao acerto final efetuado com base no art.º 4.º da Portaria 77-A/2015, de 16/03. Entrega da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica calculada por acerto final relativo ao ano anterior.

IUC
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos à data do aniversário da matrícula que ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

 

 

 

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