COVID-19 - NOVAS MEDIDAS DE APOIO
No passado mês de março, foram introduzidas alterações às medidas de apoio aos trabalhadores e empresas afetados pela pandemia da Covid 19. Efetivamente, o Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março estabelece alterações quanto ao seguinte:
- regime do Lay-off Simplificado
- regime de apoio à Retoma Progressiva da Atividade Económica e
- institui novo incentivo à normalização da atividade económica
Este novo incentivo à normalização da atividade empresarial, permite aos empregadores que, no primeiro trimestre de 2021, tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, possam agora beneficiar de um incentivo extraordinário. Este incentivo é concedido, por trabalhador, e dispensa, em 50%, o pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos, durante os primeiros dois meses do incentivo.
Foi ainda publicada a Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, que altera o Regulamento do Programa APOIAR. Das alterações constantes desta portaria, destacamos as seguintes:
- o Programa APOIAR estará em vigor até 31 de dezembro de 2021
- reabertura das candidaturas à medida «Apoiar.pt»(encontravam-se suspensas)
- reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50 % (esta medida aplica-se retroativamente e tem efeito automático)
- alargamento a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos (setor turístico, da organização de eventos e da restauração) e
- alargamento das medidas «Apoiar + Simples» e «Apoiar Rendas» a empresários em nome individual sem contabilidade organizada.
No que diz respeito à demais legislação publicada em março, destacamos o Decreto Regulamentar n.º 1/2021, de 8 de março, que, relativamente à entrega da declaração de rendimentos de IRS, fixa o universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática. Neste âmbito, salientamos que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), disponibilizou recentemente no seu site informação importante a ter em conta para se cumprir esta obrigação declarativa. Pode aceder aqui. A AT publicou também o Ofício-circulado n.º 20231/2021, de 12 de março que visa o esclarecimento de dúvidas e também identificar as alterações vigentes este ano. Recordamos que a entrega das declarações de rendimentos de IRS, neste caso do ano de 2020, está disponível desde 1 de abril e decorrerá até 30 de junho.
Quicklinks - Boletim BDO Abril 2021
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