Agosto 2022
10 agosto 2022
FÉRIAS FISCAIS – PRAZOS ALARGADOS ATÉ 31 DE AGOSTO
No mês de agosto em curso, recordamos que as obrigações fiscais e parafiscais beneficiam de um diferimento e suspensão extraordinários de prazos, decorrente da publicação da Lei n.º 7/2021 de 26 de fevereiro, que introduziu diversas medidas, nomeadamente as denominadas “Férias Fiscais”. Entre outras disposições, esta Lei definiu que as obrigações declarativas ou de pagamento de impostos que se devam realizar durante o mês de agosto, podem ser cumpridas até ao último dia do mês, sem qualquer penalidade.
Efetivamente, nos termos definidos no artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária e artigo 321.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE 2022), todas as obrigações declarativas e de pagamento podem ser cumpridas até ao final do mês. A única exceção, refere-se à obrigação da entrega das declarações de remunerações, em sede de Segurança Social, que deverá realizar-se até 25 de agosto.
Destacamos ainda que, quanto ao pagamento do IVA apurado nas declarações relativas ao mês de junho (regime mensal) ou ao segundo trimestre (regime trimestral), poderá ser efetuado até 6 de setembro.
Durante o mês de julho, foram diversas as Resoluções Administrativas publicadas pela Autoridade Tributária, entre as quais, destacamos o Ofício-circulado n.º 15903/2022, de 5 de julho, relativo ao tema: Equipamentos elétricos e eletrónicos: importação - revogação OC 15900/22 e que veio clarificar diversas dúvidas existentes.
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