• Boletim BDO Agosto 2022

    Informações Vinculativas

Informações Vinculativas

 

Em julho, foram as seguintes as Informações Vinculativas emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em sede de IRS:

 

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Disponibilizada em

Diploma

Artigo

Assunto

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2022-07-22 CIRS 009

Indemnização por “causa legítima de inexecução” de decisão judicial

Link 2022-07-22 CIRS 010

Mais-valias realizadas por sócios não residentes em resultado da partilha da sociedade participada

Link 2022-07-19 CIRS 003

Atividade de construção civil com certificado emitido pelo IMPIC – Coeficiente a aplicar no regime simplificado de tributação.

Link 2022-07-19 CIRS 003

Cedência onerosa, por parte do autor, da utilização de obras videográficas.

Link 2022-07-19 CIRS 003

Loteamento de imóvel – Apuramento do valor de aquisição.

Link 2022-07-19 CIRS 008

Rendimentos da Categoria F – Tributação de valores recebidos sem contrato de arrendamento associado.

Link 2022-07-19 CIRS 010

Reinvestimento em benfeitoria implantada em prédio rústico – Bairro de génese ilegal.

Link 2022-07-19 CIRS 010

Reinvestimento por valor inferior ao declarado na intenção de reinvestir.

Link 2022-07-19 CIRS 016

Alteração da residência fiscal – Entrega da declaração Modelo 3 do IRS.

Link 2022-07-19 CIRS 031

Atividade de alojamento local exercida por não residente.

Link 2022-07-19 CIRS 073

Utilização de viatura no exercício da atividade – Tributação autónoma.

Link 2022-07-19 CIRS 078-C

Despesa de saúde - Transporte em táxi para realização de tratamentos oncológicos.

Link 2022-07-19 CIRS 078-D

Despesas de educação realizadas no estrangeiro - Viagens de avião, arrendamento e alimentação.

Link 2022-07-19 CIRS 078-D

Despesas de educação – Estudante deslocado - Arrendamento e refeições.

Link 2022-07-19 CIRS 099-C

Categoria A – Retribuição de férias vencidas e não gozadas – Tributação autónoma.

Link 2022-07-19 CIRS 0101

Taxa de retenção na fonte aplicável a atividade com código "CIRS 1519".

 

Quanto a Benefícios Fiscais, foi publicada em julho, a seguinte Informação Vinculativa:

Mais-valias realizadas por sócios não residentes em resultado da partilha da sociedade participada

 

 

 

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