«IVAUCHER»
Foi publicada a 7 de junho, a Portaria nº 119/2021, que determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher»,que tem por objetivo incentivar temporariamente o consumo de bens e serviços nas área da restauração, alojamento e cultura. Durante os meses de junho, julho e agosto, o IVA suportado em despesas nestes setores ficará acumulado, sem limite, na plataforma e-Fatura, desde que os consumidores peçam fatura com o respetivo número de contribuinte.
Não é necessário fazer-se a adesão a este incentivo, basta fazer-se a validação das faturas, como habitualmente, na plataforma e-Fatura ou na app e-fatura. Posteriormente, terá que se associar, um ou vários cartões bancários ao número de contribuinte.
A partir de outubro, e até ao final do ano, o saldo acumulado por cada contribuinte pode ser gasto em compras nos três setores acima mencionados, com um desconto máximo de 50% em cada compra, em estabelecimentos com atividade abrangida pelo programa e que devem exibir um selo que identifica essa elegibilidade. Para mais informações consulte aqui.
Quanto ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi publicado a 23 de junho, o Decreto-Lei n.º 53-B/2021, que vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR, pelas entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa.
No âmbito dos incentivos, destacamos também a publicação dos últimos concursos do SI Inovação Produtiva do Portugal 2020 (Avisos 12/SI/2021 e 13/SI/2021), com prazo para candidaturas até 20 setembro 2021.
A BDO vai realizar no próxima dia 8 de julho um webinar sobre este assunto. Pode fazer a sua inscrição aqui.
Salientamos igualmente a aprovação do Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19, pelo Despacho n.º 5988/2021, publicado no DR n.º 117/2021, Série II de 18 de junho. Este apoio destina-se exclusivamente aos municípios e respetivas despesas incorridas no combate à pandemia, entre 14 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020. A data limite de apresentação da candidatura é 30 julho 2021.
Quanto a Resoluções Administrativas publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira no passado mês de junho, destacamos os seguintes quatro ofícios circulados, em sede de IVA:
No que diz respeito a obrigações fiscais a cumprir durante o mês de julho, recordamos que, por adiamento do prazo habitual, os sujeitos passivos de IRC, que tenham o ano civil coincidente com o ano fiscal, deverão enviar a declaração de rendimentos (modelo 22) até ao dia 16 julho e a IES/DA, até ao dia 22 jul.
Quicklinks - Boletim BDO Julho 2021
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