Normalização Contabilística
Pelo Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, a União Europeia determinou que, em relação a cada exercício financeiro com início em ou depois de 1 de janeiro de 2005, as normas internacionais de contabilidade se aplicariam às contas consolidadas das sociedades regidas pela legislação de um Estado-Membro se os respetivos valores mobiliários estivessem admitidos à negociação num mercado regulamentado de qualquer Estado-Membro, sendo dadas aos Estados-Membros opções relativamente à aplicação daquelas normas às contas anuais e às sociedades cujos títulos não sejam negociados publicamente.
As normas internacionais de contabilidade são adotadas pela União Europeia na forma de regulamentos e publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. Os regulamentos são diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros.
Recordamos que as normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF), núcleo central do SNC, foram adaptadas a partir das normas internacionais de contabilidade adotadas pela União Europeia.
Em 2 de julho de 2021 foi publicado um Regulamento que transpõe para a legislação europeia as emendas à IAS 16, IAS 37, IFRS 3 e os Melhoramentos anuais das normas IFRS Ciclo 2018-2020.
As emendas efetuadas à IAS 16, IAS 37 e IFRS 3 são pouco significativas, mas permitem uma aplicação mais coerente das normas ou atualizam as referências.
Os melhoramentos anuais têm por objetivo a resolução de questões não urgentes, mas necessárias, debatidas pelo IASB durante o ciclo do projeto, respeitantes a domínios em que se verificam incoerências nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) ou em que é necessário clarificar a redação. Estas melhorias anuais contêm emendas à IAS 41, à IFRS 1 e à IFRS 9.
Estas alterações às IFRS devem ser aplicadas a partir da data de início do seu primeiro exercício financeiro que comece em ou após 1 de janeiro de 2022.
Durante a reunião realizada em 22-23 de junho, o IASB discutiu uma emenda para restrição de âmbito da IFRS 17 que permita a uma entidade, na aplicação inicial da IFRS 17 e com o objetivo de apresentar informação financeira comparativa, selecionar a mensuração pelo justo valor através dos resultados para os ativos financeiros que tenham sido desreconhecidos entre a data da transição e a data da aplicação inicial da IFRS 17, se determinadas condições forem satisfeitas. O Exposure Draft relativo a esta proposta de alteração deverá ser publicado até ao final de julho de 2021.
Nessa mesma reunião, o IASB discutiu ainda uma alteração à IAS 1. Em janeiro de 2020, o IASB emitiu uma emenda à IAS 1 que clarificava a forma como uma entidade classifica um passivo como corrente ou como não corrente. Estas emendas eram efetivas para os períodos de relato anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2023. Tendo em conta o feedback recebido, o IASB recomendou a alteração dos requisitos da IAS 1 no que diz respeito à classificação de passivos sujeitos a condições e divulgação de informação sobre tais condições. O IASB também recomendou o diferimento da data de entrada em vigor desta emenda em pelo menos um ano para os períodos de relato anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2024.
Também nessa referida reunião de 22-23 de junho de 2021, o IASB decidiu realizar alterações de redução de âmbito relativamente aos acordos de financiamento com fornecedores.
Este projeto cobriria o seguinte:
- explicar o tipo de acordos dentro do âmbito deste projeto;
- adicionar novos requisitos de divulgação qualitativa e quantitativa à IAS 7;
- adicionar "postes de sinalização" aos requisitos de divulgação existentes na IFRS 7.
O EFRAG foi constituído em 2001 para assessorar a Comissão Europeia no endosso das International Financial Reporting Standards (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), providenciando aconselhamento sobre a qualidade técnica das IFRS.
EU ENDORSEMENT STATUS REPORT
Recentemente, o EFRAG divulgou uma versão atualizada e reportada a 2 de julho de 2021 do seu “EU endorsement status report”.
Quicklinks - Boletim BDO Julho 2021
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