Obrigações Fiscais e Parafiscais
DIA 12
IRS/SEGURANÇA SOCIAL
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IRS – IRC - IVA – COMUNICAÇÃO DAS FATURAS
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
DIA 15
IRS / IMT/IMPOSTO SELO - DECLARAÇÃO MODELO 11
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
DIA 16
IRC – DECLARAÇÃO MODELO 22
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
Pagamento final do IRC devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. Possibilidade de opção pelo pagamento em prestações, se verificadas as condições estabelecidas no art.º 9.º-C do DL n.º 10-F/2020, de 26 de março.
DIA 20
IRS / IRC / IS
Pagamento das Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo, apuradas no mês anterior.
IVA – REGIME NORMAL MENSAL - DECLARAÇÃO PERIÓDICA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em maio.
IVA - DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do CIVA.
IMPOSTO DO SELO
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior. Pagamento do imposto apurado.
Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) referente ao trimestre anterior.
IRS – PAGAMENTO POR CONTA
Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B.
DIA 22
IRS / IRC / IS
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA) , por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
SEGURANÇA SOCIAL
Pagamento das contribuições que se mostrem devidas, com referência ao mês anterior.
FUNDOS DE COMPENSAÇÃO
Efetuar as entregas que se mostrem devidas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), que se encontram a pagamento entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês, por referência ao vencimento e diuturnidades dos trabalhadores relativos ao mês anterior.
REGIME DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
Pagamento da contribuição relativa ao mês de novembro entre os dias 10 e 20 de julho.
DIA 26
IVA – REGIME NORMAL MENSAL – PAGAMENTO
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
DIA 31
IRS/IRC - MODELO 30
Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em maio de 2021.
A declaração Modelo 30 refere-se a rendimentos que se considerem obtidos em território português, pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes e deve ser entregue, através de transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras desses rendimentos, até ao final do segundo mês seguinte àquele em que ocorre o facto tributário.
IRC – PRIMEIRO PAGAMENTO POR CONTA
Primeiro pagamento por conta do IRC devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
Pode optar pelo pagamento em prestações, se verificar as condições estabelecidas no art.º 9.º-C do DL n.º 10-F/2020, de 26 de março.
IRC – PRIMEIRO PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA
Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.
IRS – MODELO 31
Envio da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
IRS – MODELO 33
Envio da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
IRS – MODELO 34
Envio da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
IRS/IRC – MODELO 40
Envio da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito ou por outros meios de pagamento eletrónico, por sujeitos passivos de IRS ou IRC.
CONTRIBUIÇÕES CEIF
Envio da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados e pagamento da contribuição, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 2.º trimestre.
CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
Envio da Declaração Modelo 56 por transmissão eletrónica de dados e pagamento da contribuição, pelas entidades referidas no artigo 2.º, do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do S.N.S., da contribuição apurada no 2.º trimestre.
IUC
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos à data do aniversário da matrícula que ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
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