Julho 2022
05 julho 2022
AJUSTAMENTO DO CALENDÁRIO FISCAL DE 2022
Por publicação do Despacho SEAF n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, foram estabelecidas alterações a datas de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais em sede de IVA e IRC (Preços de Transferência).
Assim, quanto a IVA, o pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas relativas a junho (para os sujeitos passivos do regime mensal) e ao segundo trimestre de 2022 (para os sujeitos passivos do regime trimestral), pode ser efetuado até 6 de setembro de 2022.
No que diz respeito à obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, pode ser cumprida até 15 de setembro de 2022.
Quanto a obrigações fiscais a cumprir durante o mês de julho, para além das habituais, recordamos a entrega da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/SA), até ao dia 15.
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NOTÍCIAS |
Destacamos neste capítulo o que de mais relevante ocorreu recentemente e que terá interesse para si.
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TAX |
Apresentamos, neste capítulo, as principais novidades relativas a Legislação publicada, Jurisprudência, Resoluções Administrativas, Obrigações Fiscais e Parafiscais, entre outros.
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ADVISORY & IT |
Destacamos este mês o tema da Auditoria Interna e a respetiva obrigação de ser efetuada uma avaliação independente.
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Portugal 2020: Abertura dos Pedidos de Auxílio para projetos de Inovação Produtiva e de I&D.
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