Normalização Contabilística
A CNC publicou uma recomendação sobre o tratamento dos impactos do COVID-19 no relato financeiro das empresas e entidades em SNC dos exercícios que encerram após 31 de dezembro de 2019
Pelo Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, a União Europeia determinou que, em relação a cada exercício financeiro com início em ou depois de 1 de janeiro de 2005, as normas internacionais de contabilidade se aplicariam às contas consolidadas das sociedades regidas pela legislação de um Estado-Membro se os respetivos valores mobiliários estivessem admitidos à negociação num mercado regulamentado de qualquer Estado-Membro, sendo dadas aos Estados-Membros opções relativamente à aplicação daquelas normas às contas anuais e às sociedades cujos títulos não sejam negociados publicamente.
As normas internacionais de contabilidade são adotadas pela União Europeia na forma de regulamentos e publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. Os regulamentos são diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros.
Recordamos que as normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF), núcleo central do SNC, foram adaptadas a partir das normas internacionais de contabilidade adotadas pela União Europeia.
REGULAMENTO (UE) N.º 2020/551, DA COMISSÃO, DE 21 DE ABRIL DE 2020
Definição de atividade empresarial
Em 22 de abril de 2020 foi publicado um Regulamento que transpõe para a legislação europeia uma alteração à IFRS 3 com o objetivo de clarificar a definição de atividade empresarial, a fim de facilitar a sua aplicação prática.
Estas emendas devem ser aplicadas aos períodos de relato anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2020, sendo permitida a aplicação mais cedo.
IASB issued exposure draft 2020/1: Interest Rate Benchmark Reform – Phase 2 – Proposed amendments to IFRS 9, IAS 39, IFRS 7, IFRS 4 and IFRS 16
O IASB emitiu um exposure draft com uma proposta de alterações à IFRS 9, IAS 39, IFRS 7, IFRS 4 e IFRS 16. Este exposure draft considera os efeitos da reforma do referencial de taxa de juro no relato financeiro. O IASB tinha emitido previamente alterações às IFRS para lidar com algumas dessas consequências (IBOR - Fase 1). Este novo exposure draft propõe alterações relacionadas com:
- Modificações de instrumentos financeiros;
- Contabilização de cobertura; e
- Divulgações.
Estas alterações pretendem providenciar algum alívio pelos desfechos que podem vir a ser criados devido à reforma do referencial de taxa de juro, caso as IFRS não venham a ser alteradas
IASB issues exposure draft 2020/2: COVID-19 Related Rent Concessions - Proposed Amendments to IFRS 16
O IASB emitiu um exposure draft com uma proposta de alterações à IFRS 16 de forma a conceder um alívio prático durante o período de pandemia do COVID-19.
As alterações propostas têm como objetivo dar resposta a questões decorrentes da aplicação dos requisitos da IFRS 16 relacionadas com a atribuição de concessões de rendas em larga escala como consequência direta da pandemia do COVID-19 durante o ano de 2020. As alterações propostas:
- Permitem aos locatários, como expediente prático, não avaliar se uma determinada concessão de renda relacionada com o COVID-19 é ou não uma modificação da locação. Em vez disso, o locatário que aplica este expediente prático, contabiliza essa concessão de renda como não sendo uma modificação da locação.
- Exigem que os locatários que apliquem esse expediente prático, divulguem esse facto.
No sítio da BDO Global, na área dos serviços de auditoria - IFRS, estão disponíveis para consulta e download várias publicações sobre financial reporting (normas contabilísticas/relato financeiro), incluindo publicações sobre IFRS e US GAAP e cartas de comentários da BDO sobre estas temáticas.
INTERNATIONAL FINANCIAL REPORTING BULLETINS (IFR BULLETINS)
A BDO emitiu recentemente três IFR Bulletins, com os temas resumidos abaixo:
- IASB responds to question about IFRS 16 and COVID-19: Como resultado da pandemia do COVID-19, têm vindo a ser efetuadas a alterações aos pagamentos das locações, tais como os locadores atribuírem períodos de carência de pagamento aos locatários. Em 10 de abril de 2020, em resposta a questões que lhe foram colocadas acerca da aplicação da IFRS 16 acerca destas alterações, o IASB emitiu um documento com um propósito educacional. Este documento destaca os requisitos relevantes da IFRS 16 e de outras IFRS ao considerar a forma de contabilização das concessões de rendas que são atribuídas como resultado da pandemia do COVID-19. O aspeto-chave da aplicação da IFRS 16 é se a alteração que ocorreu nos pagamentos da locação representa ou não uma modificação da locação.
- Amendments to IFRS 16 proposed by IASB for lesses: Após a emissão do documento com propósito educacional emitido pelo IASB referido no anterior IFR Bulletin, o IASB reuniu no dia 17 de abril de 2020 para propor uma alteração de âmbito restrito à IFRS 16 para conceder um alívio prático aos locatários na contabilização de modificações de locações que tenham resultado diretamente da pandemia do COVID-19.
- Impairment implications of COVID-19 (IAS 36 - Impairment of Assets): Este IFR Bulletin foca-se nas implicações do COVID-19 para o relato financeiro relacionadas com os requisitos de imparidade da IAS 36, aplicáveis a muitos dos ativos não financeiros.
O EFRAG foi constituído em 2001 para assessorar a Comissão Europeia no endosso das International Financial Reporting Standards (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), providenciando aconselhamento sobre a qualidade técnica das IFRS.
EU ENDORSEMENT STATUS REPORT
Recentemente, o EFRAG divulgou uma versão atualizada e reportada a 22 de abril de 2020 do seu “EU endorsement status report”.
Quicklinks - Boletim BDO Maio 2020
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