• Boletim BDO Maio 2021

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Outros Assuntos

 

 

LEGISLAÇÃO /JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIA

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO «ORIENTAÇÕES RELATIVAS AOS AUXÍLIOS ESTATAIS COM FINALIDADE REGIONAL»
As presentes orientações estabelecem as condições em que os auxílios com finalidade regional podem ser considerados compatíveis com o mercado interno. Estabelecem também os critérios para identificar as regiões que preenchem as condições de compatibilidade previstas no artigo 107º, nº 3, alíneas a) e c), do Tratado.

BANCO CENTRAL EUROPEU
Parecer do Banco Central Europeu de 19 de fevereiro de 2021 sobre uma proposta de regulamento relativo aos mercados de criptoativos e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937.

 

FISCALIDADE

DECLARAÇÃO MODELO 3 DO IRS
Informação de apoio à entrega (rendimentos de 2020)

STADA-IMPORTAÇÃO - DECLARAÇÃO ADUANEIRA PARA REMESSAS DE BAIXO VALOR
Enquadramento, publicação do Manual de Preenchimento da DAI-RV e dos Guias de Implementação de Mensagens

CONTRATOS DE LOCAÇÃO FINANCEIRA - MORATÓRIA LEGAL
Despacho SEAAF n.º 125/2021-XXII, de 14 de abril

BALCÃO ÚNICO: OSS - ONE STOP SHOP (E-COMMERCE)
A fase de pré-registo decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2021.

MODELO 22: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA ATÉ 30 DE JUNHO
Despacho n.º 133/2021-XXII, de António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) determina :
- A alteração do prazo limite de entrega da declaração modelo 22 do período de tributação de 2020 para 30 de junho de 2021;
- A alteração do prazo limite de entrega das declarações periódicas de IVA mensais de abril e maio de 2021 para o dia 20 de junho e 20 de julho, respetivamente, e entrega do imposto até ao dia 25 de junho e 25 de julho, respetivamente.

SAÍDA DO REINO UNIDO DA UE (BREXIT) – DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE FISCAL (REVOGA O DESPACHO SEAAF N.º 514/2020-XXII, DE 23/12)
Despacho SEAAF n.º 150/2021-XXII, de 30 de abril

BOLETIM INFORMATIVO DA AT #09
Janeiro/março 2021

 

SEGURANÇA SOCIAL

CONTRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
Entrega da Declaração Trimestral de abril de 2021

FORMULÁRIO DO APOIO GARANTIR CULTURA JÁ ESTÁ DISPONÍVEL
O formulário do programa Garantir Cultura dedicado ao tecido empresarial está disponível desde hoje. Este programa visa mitigar os impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural, decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia COVID-19, através do estímulo à respetiva atividade, em condições de segurança, mediante a realização de projetos de criação ou programação culturais, o que pode abranger apresentações e formatos físicos ou digitais.

LAYOFF SIMPLIFICADO - MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE APOIO À MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO
Destina-se a entidades empregadoras, que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

TRABALHADORES DO TURISMO, CULTURA, EVENTOS E ESPETÁCULOS PODEM ACEDER AO APOIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA
Acesso é alargado até 30 de junho.

APOIO À RETOMA (APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA DE ATIVIDADE)
Atualizado em: 16 abril 2021.

PRAZOS PARA REQUERER OS APOIOS EXTRAORDINÁRIOS COVID-19 NO MÊS DE MAIO
Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio - Notícias - seg-social.pt

 

CONTABILIDADE

CNC - RECOMENDAÇÃO PARA O SETOR EMPRESARIAL
Foi atualizada a recomendação Covid-19 para o setor empresarial relativa à atribuição de condições extraordinárias a financiamentos.

 

BANCO DE PORTUGAL

 

CMVM – COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

PORTAL DO GOVERNO/COMUNICADOS DO CONSELHO DE MINISTROS

1 de abril de 2021
Foi aprovado o decreto-lei que clarifica a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença COVID-19, pagos aos trabalhadores como compensação pela perda de rendimentos, os quais se consideram ou equiparam, na sua grande maioria, a prestações do sistema de segurança social, estando, por isso, excluídos de tributação em sede de IRS.

8 de abril de 2021 
Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores e cria uma cláusula de salvaguarda no valor do apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador.

 

 

 

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