• Boletim BDO Outubro 2022
Boletim BDO:

Outubro 2022

12 outubro 2022

 

REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES

Em junho de 2022 entraram em vigor dois diplomas, publicados em dezembro de 2021, que concretizam a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.

A entrada em vigor destes diplomas, em concreto, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (“Regime Geral da Prevenção de Corrupção e Infrações Conexas”), e a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (“Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações”), traduz-se em novas obrigações para todas as entidades (publicas ou privadas) com mais de 50 trabalhadores ao seu serviço (incluindo sucursais).

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas impõe a adoção de um “Plano de Cumprimento Normativo” do qual faz parte o Canal de Denuncias e que deverá respeitas as disposições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.

Torna-se obrigatória a adoção de um Plano de Cumprimento Normativo, assente nos seguintes instrumentos de prevenção da corrupção:

  • Criação de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – as entidades têm de Aprovar e implementar um PPR que identifique, analise e classifique os riscos que possam expor a entidade à prática de atos de corrupção e infrações conexas e consagre medidas preventivas e corretivas.
  • Criação de um Código de Conduta - Aprovar e implementar um Código de Conduta que inclua princípios e regras de ética profissional e identifique as sanções disciplinares e penais aplicáveis.
  • Adoção de um Plano de Formação interno sobre esta temática - Assegurar a realização de programas de formação interna a todos os dirigentes e trabalhadores no âmbito do Programa de Cumprimento Normativo.
  • Criação de um Canal de Denúncias - implementar um canal de denúncias e assegurar os direitos dos denunciantes nos termos da Lei n.º 93/2021, de 18 de dezembro.
  • Designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo - Designar um responsável pelo cumprimento normativo (Compliance officer) que deverá garantir e controlar a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo.

Destacamos ainda que, o regime sancionatório e disciplinar associado ao incumprimento destas obrigações apenas produzirá efeitos a partir de 8 de junho de 2023 para grandes empresas e a partir de 8 de junho de 2024 para médias empresas.

Dispomos de uma equipa especializada que poderá ajudar a sua entidade a ficar em conformidade com os novos requisitos legais.

A solução da BDO Portugal garante:

  • Compliance com a nova legislação
  • Processo seguro, transparente e user-friendly para os denunciantes
  • RGPD compliant
  • Um procedimento auditável (on-time)
  • Arquivo digital integral
  • Solução adaptável às suas opções

Como a BDO faz a gestão da sua Linha Ética:

  • Recebe as denúncias (escrita ou oral)
  • Faz a triagem da denúncia
  • Faz o follow-up das denúncias
  • Acompanha o processo de investigação em curso, na entidade visada
  • Mantém o contacto com o denunciante, mesmo que anónimo, até ao encerramento da denúncia
  • Elabora o relatório final da denúncia.

Sobre este tema, vamos realizar no próximo dia 28 de outubro, o Webinar "Canal de Denúncia | Uma Obrigação e uma Oportunidade", no qual contamos com a sua presença. Saiba mais aqui

Mais informações podem ser consultadas aqui, bem como na Brochura.

 

 
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