• Boletim BDO Outubro 2022

    Auditoria e Contabilidade

Auditoria e Contabilidade

 

COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA (CNC)

Em setembro de 2022 a Comissão de Normalização Contabilística atualizou a FAQ 42 para o setor público, através da inserção de um último parágrafo relativo às Entidades Públicas Reclassificadas e divulgou a FAQ 50 para o setor público, relativa a liquidações e obrigações a considerar na Demonstração Consolidada de Direitos e Obrigações por Natureza.

 

COMISSÃO EUROPEIA – MERCADO INTERNO - CONTABILIDADE

Pelo Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, a União Europeia determinou que, em relação a cada exercício financeiro com início em ou depois de 1 de janeiro de 2005, as normas internacionais de contabilidade se aplicariam às contas consolidadas das sociedades regidas pela legislação de um Estado-Membro se os respetivos valores mobiliários estivessem admitidos à negociação num mercado regulamentado de qualquer Estado-Membro, sendo dadas aos Estados-Membros opções relativamente à aplicação daquelas normas às contas anuais e às sociedades cujos títulos não sejam negociados publicamente.

As normas internacionais de contabilidade são adotadas pela União Europeia na forma de regulamentos e publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. Os regulamentos são diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros.

Recordamos que as normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF), núcleo central do SNC, foram adaptadas a partir das normas internacionais de contabilidade adotadas pela União Europeia.

 

REGULAMENTO (UE) N.º 2022/1491, DA COMISSÃO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

Em 9 de setembro de 2022 foi publicado um Regulamento que transpõe para a legislação europeia as alterações à IFRS 17 “Aplicação inicial da IFRS 17 e da IFRS 9 – Informações comparativas”.

A IFRS 17 e a IFRS 9 têm diferentes requisitos de transição. Para algumas seguradoras, estas diferenças podem causar mismatches contabilísticos entre os ativos financeiros e os passivos de contratos de seguros na informação comparativa que é apresentada nas suas demonstrações financeiras quando é aplicada a IFRS 9 e a IFRS 17 pela primeira vez. Esta emenda, através da introdução de uma opção para uma apresentação da informação comparativa acerca dos ativos financeiros, vem ajudar as seguradoras a evitar estes mismatches contabilísticos temporários e, assim, incrementar a utilidade da informação comparativa para os investidores.

Aplicáveis aos períodos de reporte anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2023, sendo apenas permitida a aplicação desta emenda aquando da aplicação inicial da IFRS 17 Contratos de Seguros e da IFRS 9 Instrumentos Financeiros.

 

IFRS FOUNDATION E O IASB

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu uma emenda de âmbito limitado aos requisitos para operações de sale and leaseback incluídos na IFRS 16 Locações, adicionando aos requisitos existentes explicações sobre como é que uma entidade contabiliza a operação de sale and leaseback após a data da respetiva transação.

A IFRS 16 inclui os requisitos sobre como uma entidade deve contabilizar uma operação de sale and leaseback à data em que a transação ocorre. Contudo, a IFRS 16 não especificou de que forma deve ser mensurada essa operação após essa data.

As emendas agora emitidas são adicionadas aos requisitos de sale and leaseback da IFRS 16, suportando assim uma aplicação consistente desta norma contabilística.

Estas emendas não alteram a contabilização de outras locações que não resultem de uma operação de sale and leaseback.

Esta emenda, é efetiva para os períodos financeiros anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2024.

 

BDO – PUBLICAÇÕES IFRS

No sítio da BDO Global, na área dos serviços de auditoria - IFRS, estão disponíveis para consulta e download várias publicações sobre financial reporting (normas contabilísticas/relato financeiro), incluindo publicações sobre IFRS e US GAAP e cartas de comentários da BDO sobre estas temáticas.

 

INTERNATIONAL FINANCIAL REPORTING BULLETINS (IFR BULLETINS)

A BDO emitiu durante o passado mês de setembro o seguinte IFR Bulletin:

IASB issues amendments to IFRS 16 - Lease liability in a sale and leaseback transaction: Em 22 de setembro de 2022, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu uma emenda aos requisitos para operações de sale and leaseback incluídos na IFRS 16 Locações, adicionando aos requisitos existentes explicações sobre como é que uma entidade contabiliza a operação de sale and leaseback após a data da respetiva transação.

A IFRS 16 inclui os requisitos sobre como uma entidade deve contabilizar uma operação de sale and leaseback à data em que a transação ocorre. Contudo, a IFRS 16 não especificou de que forma deve ser mensurada essa operação após essa data.

As emendas agora emitidas são adicionadas aos requisitos de sale and leaseback da IFRS 16, suportando assim uma aplicação consistente desta norma contabilística.

Estas emendas não alteram a contabilização de outras locações que não resultem de uma operação de sale and leaseback.

Esta emenda, é efetiva para os períodos financeiros anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2024.

 

EFRAG – EUROPEAN FINANCIAL REPORTING ADVISORY GROUP

O EFRAG foi constituído em 2001 para assessorar a Comissão Europeia no endosso das International Financial Reporting Standards (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), providenciando aconselhamento sobre a qualidade técnica das IFRS.

EU ENDORSEMENT STATUS REPORT

Recentemente, o EFRAG divulgou uma versão atualizada e reportada a 22 de setembro de 2022 do seu “EU endorsement status report”.

 

 

 

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