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Boletim BDO Setembro 2020

03 setembro 2020

FATURAS – NOVOS REQUISITOS – CÓDIGOS QR E ATCUD

 

No seguimento da publicação do Decreto -Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, relativo a regras no processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, foram introduzidos requisitos inovadores, como o código de barras bidimensional (código QR) e o código único de documento (ATCUD).

Estas alterações visaram, por um lado, a simplificação na comunicação de faturas que atribuam deduções em sede de IRS, e também permitir um maior controlo de operações efetuadas, com vista a combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.

Foram agora divulgados, pela publicação da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto os requisitos para a criação dos mencionados códigos (código único de documento e código de barras bidimensional). Recorde-se que a obrigação de emissão de faturas com estes requisitos, se verificará a partir de 1 de janeiro de 2021.

Quanto às obrigações fiscais a cumprir em setembro, destacamos os segundos pagamentos por conta de 2020, para os sujeitos passivos de IRS (categoria B), até ao dia 21, e para os sujeitos passivos de IRC, até final do mês. Os sujeitos passivos de IRC, deverão também verificar as suas obrigações quanto à realização do segundo pagamento adicional por conta.

Neste âmbito, recordamos que, nos termos do nº 12º da Lei nº27-A/2020, de 24 de julho o montante do primeiro e segundo pagamentos por conta de IRS de 2020 pode ser regularizado até à data limite de pagamento do terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos.

Quanto a IRC, os sujeitos passivos também deverão verificar se poderão limitar o montante de imposto a pagar por conta, ou ficar dispensados de o efetuar, face ao previsto na Lei (artº 12º da Lei 27 A/20, de 24 de julho, Lei 29/20, de 31de julho e Despacho 8320/2020, 28 de agosto).

Relativamente a IVA, salientamos que, neste mês de setembro, a entrega da declaração inerente às operações realizadas no mês de julho, deverá ser efetuada até 20 de setembro e o respetivo pagamento ser feito até ao dia 25, conforme estabelecido no Despacho 330/2020, de 13 de agosto.

Relembramos ainda que, em sede de IVA, termina no final do mês de setembro o prazo para se pedir o reembolso de IVA suportado em 2019, noutros Estados Membros (por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças) ou em país terceiro (em suporte papel). Recordamos que, nos casos em que o imposto seja reembolsável e não se solicite o respetivo reembolso, a sua aceitabilidade fiscal em sede de IRC fica comprometida.

 

 

 

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