• Boletim BDO Setembro 2020

    Obrigações Fiscais e Parafiscais

Obrigações Fiscais e Parafiscais

 

SETEMBRO 2020

 

DIA 10

IRS/SEGURANÇA SOCIAL
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

IVA – REGIME NORMAL MENSAL - DECLARAÇÃO PERIÓDICA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em julho.

 

DIA 14

IRS – IRC - IVA – COMUNICAÇÃO DAS FATURAS
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

 

DIA 15

IRS / IMT/IMPOSTO SELO - DECLARAÇÃO MODELO 11
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

 

DIA 20

IVA - REGIME NORMAL MENSALPAGAMENTO
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

 

DIA 21

IRS / IRC / IS
Pagamento das Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo, apuradas no mês anterior.

IVA - DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do CIVA.

IRS - PAGAMENTO POR CONTA (2020)
Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B.

SEGURANÇA SOCIAL
Pagamento das contribuições que se mostrem devidas, com referência ao mês anterior.

FUNDOS DE COMPENSAÇÃO
Efetuar as entregas que se mostrem devidas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), que se encontram a pagamento entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês, por referência ao vencimento e diuturnidades dos trabalhadores relativos ao mês anterior.

REGIME DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
Pagamento da contribuição relativa ao mês de agosto entre os dias 10 e 20 de setembro

 

DIA 25

IVA - REGIME NORMAL MENSALPAGAMENTO
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

 

DIA 30

IRS/IRC - MODELO 30
Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em julho de 2020.

A declaração Modelo 30 refere-se a rendimentos que se considerem obtidos em território português, pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes e deve ser entregue, através de transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras desses rendimentos, até ao final do segundo mês seguinte àquele em que ocorre o facto tributário.

IRC - PAGAMENTO POR CONTA (2020)
Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.

IRC - PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA (2020)
Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.

AIMI - ADICIONAL AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) pelos sujeitos passivos titulares, a 1 de janeiro de 2020, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”.

IVA SUPORTADO NO ESTRANGEIRO – PEDIDO DE REEMBOLSO
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado em 2019 noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IUC
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos à data do aniversário da matrícula que ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

 

 

 

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