Do nosso universo de Clientes constam empresas e entidades, nacionais e internacionais, de pequena, média e grande dimensão, cotadas e não cotadas, com e sem fins lucrativos, ligadas aos diversos sectores de atividade.
Este guia prático, pretende ajudar os empregadores que destaquem os seus colaboradores para um Estado Membro diferente do da sua residência. Esta é uma questão complexa, tanto mais que se verificam diferenças de regras e procedimentos, vigentes nos diversos Estados Membros.
A CNPD aprovou, na sua última reunião plenária, uma deliberação interpretativa sobre a dispensa de aplicação de coimas às entidades públicas, prevista no n.º 2 do artigo 44.º e no artigo 59.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sequência de vários pedidos feitos nesse sentido.A CNPD considera que...
O Presidente da República, promulgou em 27 de Julho de 2019 o diploma do Governo que assegura a execução, na ordem jurídica Nacional, do Regulamento (EU) nr.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao...
Foi hoje publicada a Portaria 200/2019, que prorroga o prazo para a entrega da declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE. As novas datas de entrega são as seguintes:a) Até 31 de outubro de 2019, para as entidades sujeitas a registo comercial;b) Até 30 de novembro de 2019, para as demais...