Sustentabilidade: o futuro do reporte empresarial

Sustentabilidade: o futuro do reporte empresarial


Na União Europeia, a Comissão Europeia encontra-se em processo de revisão da sua Diretiva sobre o Relato Não Financeiro (NFRD) e publicou recentemente uma proposta para uma nova Diretiva sobre o Relato da Sustantabilidade (CSRD).

A nova CSRD vem alargar o âmbito de aplicação de relato da sustentabilidade a todas as Grandes Empresas e também a todas as PMEs com valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, exigindo que a informação relatada seja objeto de auditoria (garantia de fiabilidade limitada) e que seja preparada de acordo com as Normas Europeias de Relato da Sustentabilidade (ESRS).

Estima-se que a nova CSRD venha a ser aplicável a cerca de 49.000 entidades em toda a União Europeia, enquanto que, atualmente, apenas cerca de 11.700 entidades na União Europeia estão abrangidas pela NFRD.

O European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG) encontra-se já a desenvolver as referidas Normas. O âmbito das ESRS estender-se-á à chamada “dupla materialidade” que, genericamente, corresponde não só à consideração dos impactos das 3 vertentes da sustentabilidade (Ambiental, Social e Governance) para a entidade, mas também aos impactos que as próprias atividades desenvolvidas pela entidade têm na sociedade onde esta se insere e no meio ambiente.

O objetivo da União Europeia é que, em 2024, as empresas abrangidas no âmbito da CSRD publiquem o seu relato da sustentabilidade, de acordo com as ESRS, já com referência ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023.

As PMEs abrangidas no âmbito da CSRD terão um período transitório adicional de 3 anos para se adaptarem a estas novas exigências, sendo, assim, expectável que este seu primeiro relato de sustentabilidade seja efetuado em 2027, com referência ao exercício findo em 31 de dezembro de 2026.

A BDO encontra-se totalmente disponível para apoiar os clientes a darem cumprimento às diversas novas exigências que irão decorrer da transposição para a legislação nacional desta nova Diretiva.