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Sistemas de Incentivos - Avisos Publicados

04 dezembro 2023

 

AVISOS A DECORRER

 

PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO À I&D

No âmbito do PT2030, foram lançados 5 Avisos para apoiar projetos de Investigação e desenvolvimento tecnológico. O foco é apoiar as atividades de investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

1. I&DT copromoção:

  • Territórios baixa densidade: dotação global de 14.3M€
  • ​Outros territórios: dotação global de 46.2M€

2. I&DT individual:

  • Territórios baixa densidade: dotação global de 9M€
  • Outros territórios: dotação global de 32M€
    Para estas modalidades:

a) Os principais beneficiários são PMEs e Small Mid Caps nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e ENESII (incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira).
b) O incentivo é de natureza não reembolsável, podendo a taxa máxima alcançar 80%, de acordo com as majorações definidas.
c) Fases de candidatura:

i) Fase 1: 31 de janeiro de 2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022
ii) Fase 2: 30 de abril de 2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
iii) Fase 3: 30 de agsto de 2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
iv) Fase 4: 30 de dezembro de 2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

3. Regime contratual de investimento:

  • Apoio a projetos com investimento total elegível igual ou superior a 10M€, e de interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante, promovendo o aumento do valor acrescentado da oferta nacional e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.
  • Os principais beneficiários são Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e ENESII, enquanto entidades copromotoras (incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira).
  • O incentivo é de natureza não reembolsável, negociável até uma taxa máxima de 80%, dependendo das majorações atribuídas.
  • As candidaturas estão a decorrer até 30 de dezembro de 2024.

Para mais informações, consulte a nossa ficha informativa.

 

VOUCHERS STARTUP (COMPONENTE C16 PRR)

Foi lançado o segundo aviso de concurso Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais também está aberto, uma medida que visa apoiar startups com projetos de modelos de negócio digitais, com forte componente verde, que permitem a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética, que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial.

Os projetos podem enquadrar-se nas seguintes tipologias:

  • Apoio ao arranque e crescimento - Financiamento a startups em fase de arranque;
  • Apoio a participação em programas de ignição e aceleração - Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  • Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto - Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à Startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

Os beneficiários são as startups que assumam a forma de PME, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

O apoio traduz-se em Vouchers de 30.000€ que podem ser utilizados em recursos humanos, aquisição de serviços especializados, propriedade industrial e equipamentos, entre outros (apoio a 100%).

Para mais informações, consulte a nossa ficha informativa.

 

AVISO INDÚSTRIA 4.0 (COMPONENTE C16 PRR)

Foi lançado o aviso inserido na Componente 16 do PRR, com uma dotação global de 60M€, que visa apoiar as empresas do setor industrial, na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.

Os projetos devem incidir, em pelo menos em um dos seguintes domínios:

  • Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
  • Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
  • Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
  • Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
  • Esboço e fabrico aditivo.
  • Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
  • Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
  • Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
  • Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
  • Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

Principais despesas elegíveis:

  • Aquisição de equipamentos e componentes;
  • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
  • Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500€.

Incentivo: Incentivo não reembolsável, com a seguintes taxas:

  • Taxa base: 55%;
  • Majorações: i) 10pp para médias empresas e 20pp para pequenas empresas; ii) 10pp localizados no Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
  • Limite do apoio 200.000€.

Candidaturas a decorrer até 20 dezembro 2023, ou até esgotar a dotação orçamental.

Para mais informações, consulte a nossa ficha informativa.

 

INOVAÇÃO PRODUTIVA - REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO
Portaria n.º 328-B/2023 de 30 de outubro - 2ª Alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD) 

 

Enquadramento
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de relevante 
interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas. 

Fatores de avaliação
a) Contributo do projeto para a inovação; 
b) Efeito de arrastamento em atividades a montante e a jusante, principalmente nas PME; 
c) Impacto no desenvolvimento da região de implantação; 
d) Interesse especial e estratégico para a economia portuguesa; 
e) Contributo para o aumento das exportações nacionais de bens ou serviços; 
f) Contributo para a criação de novos postos de trabalho altamente qualificados. 

Tipologias
a) Criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, 
na condição da nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade exercida; 
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; 
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no 
estabelecimento; 
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente. 

Para maior detalhe, consulte nossa Ficha de Produto.

 

MEDIDA INTERNACIONALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE

Com uma dotação de 12M€, está aberto o segundo aviso da medida Internacionalização via E-commerce da componente 16 do PRR, que visa apoiar projetos individuais de PMEs com duas vertentes:

  1. Internacionalização das PMEs através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras;
  2. Lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.

Em concreto, os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Os limiares mínimos e máximos de despesa elegível são os seguintes: i) 10.000€ e 25.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”; ii) 25.000€ e 85.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Diversificação de Mercados”.

O incentivo de natureza não reembolsável é de 50% do investimento elegível.

Fases de candidatura:

  • Fase 1: de 24/08/2023 até 15/09/2023, para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico de E-Commerce, entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.
  • Fase 2: 16/09/2023 até 20/10/2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico de E-Commerce realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.

Para maior detalhe, consulte nossa Ficha de Produto.

 

SISTEMAS DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO PRODUTIVA

Foram publicados os primeiros 3 avisos do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), na tipologia de intervenção Inovação Produtiva, para Territórios de Baixa Densidade, para Outros Territórios e ainda especificamente para o Alentejo Litoral (Transição Justa), com uma dotação orçamental de, respetivamente, 125 milhões de euros, 275 milhões de euros e 15 milhões de euros.

Estas medidas visam estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, através da diferenciação, diversificação e inovação, e promover bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado. Os projetos que integrem investimentos da Indústria 4.0 e contribuam para os objetivos da Transição climática são valorizados.

Destinados apenas a PMEs, o investimento mínimo é de 250 mil euros e o máximo de 25 milhões de euros, sendo que a taxa de incentivo pode atingir, no máximo, 40% para Territórios de Baixa Densidade e para Outros Territórios, e 50% para o Alentejo Litoral.

As fases de submissão deste aviso são as seguintes:

  • Fase 1: 02/06/2023, apenas para as empresas que submeteram Registo de Pedido de Auxílio (RPA), até ao dia 30/11/2022;
  • Fase 2: 28/07/2023 para empresas que submeteram RPA;
  • Fase 3: 29/09/2023 para todas as candidaturas, com ou sem RPA;
  • Fase 4: 15/12/2023 para todas as candidaturas, com ou sem RPA.

A data de decisão ocorre, previsivelmente, 60 dias úteis após o fecho de cada fase.

Para maior detalhe, consulte a nossa Ficha de Produto.

 

LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA (CONCURSO NO ÂMBITO DO TURISMO)

Com uma dotação orçamental prevista de 300M€, está aberta a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta para empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, até 31 de dezembro de 2021.

Trata-se de um financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento que se traduzam, sobretudo, na requalificação, reposicionamento, criação de empreendimentos turísticos (este último apenas para territórios de baixa densidade), e desenvolvimento de projetos de empreendedorismo. A taxa máxima de incentivo pode alcançar 80%, dos quais podem ser revertidos até 30% a fundo perdido.

> Para mais informações, consulte a Ficha de Produto.

 

HORIZONTE EUROPA

O Horizonte Europa é o 9º Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação que vigorará entre 2021-2027. A dotação global é de 94 mil milhões de euros e apoia quer projetos de consórcios europeus (realizados por entidades de múltiplos países) quer projetos individuais.

O programa de trabalhos 2021-2022 está a decorrer com várias Calls em aberto, nos pilares II e III.
A BDO criou uma ferramenta interativa, atualizada diariamente, com o objetivo de pesquisar as Calls disponíveis. Para o efeito, poderá entrar no modo de ecrã inteiro, clicando no ícone no canto inferior direito do dashboard, utilizando depois o filtro de pesquisa disponível ou navegando diretamente o mapa.

Uma vez selecionado os filtros pretendidos, poderá visualizar as Calls em aberto, por pilar, principais condições e respetivos links dos avisos de abertura.

 

 

EUROPEAN INNOVATION COUNCIL (EIC)

O Conselho Europeu de Inovação (European Innovation Concil -EIC) é composto por dois programas principais: o Pathfinder e o Accelerator.

  1. Pathfinder: Pretende apoiar projetos de investigação fundamental que queiram explorar ideias radicalmente novas. Existem duas tipologias: (i) abertas a qualquer área científica; (ii) e top-down com temas propostos pela Comissão Europeia.
  2. Accelerator: Pretende apoiar ideias de negócio de PME, incluindo Start-ups e pequenas-grandes empresas. Através de financiamento com base em bolsas não reembolsáveis e investimento em capital, o Accelerator irá apoiar empresas que pretendam levar até ao mercado ideias disruptiva, para os quais tenham já desenvolvido uma prova de conceito.

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AVISOS FECHADOS

Descarbonização da Indústria (C11- PRR)

Foi publicado na passada sexta-feira, dia 4 de novembro de 2022, um novo aviso de Apoio à Descarbonização da Indústria, no âmbito da Componente 11 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação total de 250M€.

O objetivo é alavancar a descarbonização do setor industrial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque em 3 tipologias:

  • Adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
  • Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

Os beneficiários são as empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas e C - Indústrias transformadoras.

Este aviso contempla também a modalidade de projetos simplificados, com um apoio até 200.000€ (respeitando os limites de minimis), em que as despesas elegíveis são apoiadas a uma taxa de incentivo não reembolsável até 85%.

A submissão das candidaturas estará a decorrer até ao dia 17 de fevereiro de 2023.

Para mais informação sugerimos a consulta da Ficha de Produto ou que nos contacte.

 

Vouchers para Startups (C16-PRR)

Está aberto o aviso do concurso Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais, uma medida que visa apoiar startups com projetos de modelos de negócio digitais, com forte componente verde, que permitem a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética, que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial.

Os apoios desdobram-se da seguinte forma:

  • Apoio ao arranque e crescimento - Financiamento a startups em fase de arranque;
  • Apoio a participação em programas de ignição e aceleração - Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  • Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto - Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à Startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

Os beneficiários são as startups que assumam a forma de PME, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

O apoio traduz-se em Vouchers de 30.000€ que podem ser utilizados em recursos humanos, aquisição de serviços especializados, propriedade industrial e equipamentos, entre outros (apoio a 100%).

O prazo para apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite da dotação orçamental (45M€).

Para mais informação sugerimos a consulta da Ficha de Produto ou que nos contacte.

 

Portugal 2020: Abertura dos Pedidos de Auxílio para projetos de Inovação Produtiva e de I&D

Mantêm-se abertos os Pedidos de Registo de Auxílio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva (SI Inovação Produtiva) e do Sistema de Incentivos à Investigação & Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), mecanismo que permite iniciar o projeto de investimento mesmo antes da abertura dos respetivos concursos.

Recordar que em termos de beneficiários, o SI Inovação Produtiva apenas poderá ser utilizado por Pequenas e Médias Empresas (PME). O SI I&DT pode ser apresentado por empresas com qualquer dimensão, podendo ainda ser em copromoção com entidades do Sistema de I&D. A candidatura ao Pedido de Registo de Auxílio implicará a submissão da seguinte informação geral: (i) Descrição dos objetivos do projeto; (ii) quadro de investimentos e respetiva calendarização; e (iii) descrição dos novos produtos, processos ou serviços e dos respetivos work packages (apenas para I&DT).
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