Acordo provisório alcançado na Europa sobre a simplificação do reporte de sustentabilidade – Omnibus
Acordo provisório alcançado na Europa sobre a simplificação do reporte de sustentabilidade – Omnibus
Os legisladores do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho Europeu chegaram a um acordo provisório para simplificar e reduzir as exigências de reporte de sustentabilidade e de diligência devida aplicáveis às empresas. As alterações fazem parte do denominado “Omnibus I”, apresentado em Fevereiro de 2025 pela Comissão Europeia (CE) como um conjunto de propostas destinadas a simplificar o reporte de sustentabilidade e de diligência devida.
Principais pontos do acordo
Simplificação do reporte de sustentabilidade e redução do âmbito
Diligência devida corporativa
A Comissão dos Assuntos Jurídicos deverá votar o acordo provisório em 11 de Dezembro de 2025, seguindo-se uma votação em sessão plenária do Parlamento, ainda em Dezembro de 2025, em Estrasburgo.
Para mais informações, consulte o Comunidado do Parlamento Europeu.
Principais pontos do acordo
Simplificação do reporte de sustentabilidade e redução do âmbito
- Apenas as empresas da UE com mais de 1 000 trabalhadores, em média, e um volume de negócios anual líquido superior a 450 milhões de euros seriam obrigadas a reportar sobre sustentabilidade.
- O mesmo limiar de volume de negócios — 450 milhões de euros gerados na UE — aplicar-se-ia a empresas de países terceiros.
- As exigências de reporte passariam a concentrar-se sobretudo em informação quantitativa.
- O reporte sectorial seria voluntário.
- As empresas de menor dimensão, com menos de 1 000 trabalhadores, ficariam protegidas de solicitações para fornecer dados adicionais para além do conjunto voluntário de normas de reporte de sustentabilidade.
- A CE lançaria um portal digital com modelos e orientações sobre os requisitos de reporte da UE e nacionais.
Diligência devida corporativa
- As obrigações de diligência devida aplicar-se-iam apenas a empresas da UE com mais de 5 000 trabalhadores e um volume de negócios anual líquido acima de 1,5 mil milhões de euros.
- O mesmo limiar de volume de negócios — 1,5 mil milhões de euros gerados na UE — aplicar-se-ia a empresas de países terceiros.
- As empresas seriam obrigadas a adoptar uma abordagem baseada no risco ao longo das suas cadeias de valor e a evitar solicitar informação desnecessária a entidades que fiquem fora do âmbito definido.
- Os planos de transição alinhados com o Acordo de Paris deixariam de ser obrigatórios.
- O incumprimento das obrigações de diligência devida resultaria em sanções a nível nacional, e não a nível da UE, podendo as coimas atingir até 3% do volume de negócios global líquido da empresa.
A Comissão dos Assuntos Jurídicos deverá votar o acordo provisório em 11 de Dezembro de 2025, seguindo-se uma votação em sessão plenária do Parlamento, ainda em Dezembro de 2025, em Estrasburgo.
Para mais informações, consulte o Comunidado do Parlamento Europeu.