COVID 19 - Prorrogação de prazos e medidas excecionais e temporárias


Foi ontem publicado o Decreto-Lei nº 22-A/2021 que, no âmbito da pandemia da COVID-19, prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias.

De entre as várias prorrogações de prazos estabelecidas por este diploma, destacamos as seguintes:

  • Prazos de realização de assembleias gerais de sociedades comerciais, associações  e cooperativas - possibilidade de serem efetuadas até 30 de junho de 2021 (no caso de cooperativas e associações com mais de 100 cooperantes ou associados, podem ser realizadas até 30 de setembro de 2021).
  • Marcação de férias - a aprovação e afixação do mapa de férias pode ser efetuada até 15 de maio de 2021.
  • Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - a confirmação anual da informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo, é dispensada em 2021, independentemente da data da declaração inicial, desde que não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE.

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