Fixação dos valores limites da compensação de despesas no regime de teletrabalho

Fixação dos valores limites da compensação de despesas no regime de teletrabalho


Foi publicada a Portaria nº 292-A/2023, de 29 de setembro, que veio fixar os valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social.

De acordo com o previsto no diploma, o valor limite, excluído do rendimento para efeitos de IRS e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, é de 0,10 euros por dia para o consumo de eletricidade residencial, 0,40 euros por dia para o consumo de internet pessoal e 0,50 euros por dia para a utilização do computador ou equipamento informático equivalente pessoal.  

Conheça a Portaria que divulgou este regime: Portaria nº 292-A/2023, de 29 de setembro
Para pedidos de informação ou esclarecimento de qualquer questão, contacte-nos através deste formulário.
 

Foi publicada a Portaria nº 292-A/2023, de 29 de setembro, que veio fixar os valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social.

De acordo com o previsto no diploma, o valor limite, excluído do rendimento para efeitos de IRS e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, é de 0,10 euros por dia para o consumo de eletricidade residencial, 0,40 euros por dia para o consumo de internet pessoal e 0,50 euros por dia para a utilização do computador ou equipamento informático equivalente pessoal.  

Conheça a Portaria que divulgou este regime: Portaria nº 292-A/2023, de 29 de setembro

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