IRC - Incentivo Fiscal à Valorização Salarial - Artigo 19.º-B do EBF

IRC - Incentivo Fiscal à Valorização Salarial - Artigo 19.º-B do EBF

 

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu o Ofício Circulado n.º 20260/2023, que vem esclarecer algumas dúvidas relativas à aplicação do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, previsto no artigo 19.º-B do EBF.

O benefício fiscal em questão é aplicável aos períodos de tributação de 2023 a 2026.

Conheça o Ofício Circulado que apresenta estes esclarecimentos: Ofício Circulado n.º 20260/2023.

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