Medida Internacionalização via E-commerce
Medida Internacionalização via E-commerce
Com uma dotação de 12M€, está aberto o segundo aviso da medida Internacionalização via E-commerce da componente 16 do PRR, que visa apoiar projetos individuais de PMEs com duas vertentes:
- Internacionalização das PMEs através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras;
- Lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.
Em concreto, os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
Os limiares mínimos e máximos de despesa elegível são os seguintes: i) 10.000€ e 25.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”; ii) 25.000€ e 85.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Diversificação de Mercados”.
O incentivo de natureza não reembolsável é de 50% do investimento elegível.
Fases de candidatura:
- Fase 1: de 24/08/2023 até 15/09/2023, para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico de E-Commerce, entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.
- Fase 2: 16/09/2023 até 20/10/2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico de E-Commerce realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.
Para maior detalhe, consulte nossa Ficha de Produto