Novo Regime NIS 2 – Prepare a Sua Organização Antes do Prazo

O Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva NIS 2, estabelece um novo padrão obrigatório de cibersegurança em Portugal.
A lei deixa claro: não cumprir significa risco legal direto, sanções financeiras elevadas e responsabilidade pessoal para os órgãos de gestão.

As organizações abrangidas devem, entre outras obrigações:
  • Nomear um Responsável de Cibersegurança (CISO) e Ponto de Contacto Permanente;
  • Implementar medidas de segurança e gestão de risco robustas (Artigo 20.º);
  • Garantir a notificação de incidentes ao CNCS em prazos rigorosos (24h / 72h / 1 mês);
  • Aprovar e supervisionar formalmente todas as políticas de cibersegurança pelos órgãos de gestão.

O prazo para implementação é limitado. O incumprimento pode resultar em:
  • Coimas até 10 milhões de euros;
  • Responsabilidade civil pessoal dos gestores;
  • Sanções adicionais do CNCS, incluindo interdições e suspensão de licenças.

A BDO oferece um serviço completo NIS 2, garantindo:
  • Avaliação e diagnóstico detalhado da sua situação atual;
  • Implementação operacional de políticas, processos e controles;
  • Formação da gestão e preparação para fiscalização;
  • Segurança jurídica e operacional auditável.


Não arrisque penalizações e responsabilidade pessoal. Agende hoje a sua avaliação NIS 2.
BDO Portugal – Cibersegurança e Conformidade

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