Novo Regime NIS 2 – Prepare a Sua Organização Antes do Prazo
Novo Regime NIS 2 – Prepare a Sua Organização Antes do Prazo
O Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva NIS 2, estabelece um novo padrão obrigatório de cibersegurança em Portugal.
A lei deixa claro: não cumprir significa risco legal direto, sanções financeiras elevadas e responsabilidade pessoal para os órgãos de gestão.
As organizações abrangidas devem, entre outras obrigações:
O prazo para implementação é limitado. O incumprimento pode resultar em:
A BDO oferece um serviço completo NIS 2, garantindo:
A lei deixa claro: não cumprir significa risco legal direto, sanções financeiras elevadas e responsabilidade pessoal para os órgãos de gestão.
As organizações abrangidas devem, entre outras obrigações:
- Nomear um Responsável de Cibersegurança (CISO) e Ponto de Contacto Permanente;
- Implementar medidas de segurança e gestão de risco robustas (Artigo 20.º);
- Garantir a notificação de incidentes ao CNCS em prazos rigorosos (24h / 72h / 1 mês);
- Aprovar e supervisionar formalmente todas as políticas de cibersegurança pelos órgãos de gestão.
O prazo para implementação é limitado. O incumprimento pode resultar em:
- Coimas até 10 milhões de euros;
- Responsabilidade civil pessoal dos gestores;
- Sanções adicionais do CNCS, incluindo interdições e suspensão de licenças.
A BDO oferece um serviço completo NIS 2, garantindo:
- Avaliação e diagnóstico detalhado da sua situação atual;
- Implementação operacional de políticas, processos e controles;
- Formação da gestão e preparação para fiscalização;
- Segurança jurídica e operacional auditável.
Não arrisque penalizações e responsabilidade pessoal. Agende hoje a sua avaliação NIS 2.
BDO Portugal – Cibersegurança e Conformidade
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