O EFRAG submete à Comissão Europeia o seu parecer técnico sobre o projeto de ESRS simplificadas


Em 3 de dezembro de 2025, o EFRAG entregou à Comissão Europeia (CE) o seu parecer técnico final sobre os 12 projetos de Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) simplificadas. As normas revistas podem ser consultadas aqui. O EFRAG preparou igualmente um conjunto de factsheets que resumem as alterações introduzidas em cada ESRS.


Principais simplificações implementadas, destacadas pelo EFRAG
  • A utilidade da informação passa a ser um filtro geral, com maior ênfase na apresentação verdadeira e apropriada, promovendo um relato mais relevante e menos baseado no cumprimento formal.
  • A avaliação de materialidade foi simplificada: orientações mais claras, redução da documentação e melhor alinhamento com as necessidades de auditoria.
  • A preferência pelo uso de dados diretos na cadeia de valor foi eliminada, reduzindo as exigências de recolha de informação.
  • Alívios substanciais, mecanismos de proporcionalidade e implementação faseada para divulgações mais complexas.
  • Normas baseadas em princípios para divulgações narrativas, especialmente no que respeita a políticas, ações e metas, com flexibilidade na apresentação e foco na forma como os temas de sustentabilidade são geridos.
  • As ESRS revistas foram concebidas para serem mais curtas, mais claras e mais fáceis de compreender e implementar.
  • Redução de 61% nos pontos de dados obrigatórios (quando materiais) e eliminação de todas as divulgações voluntárias.
  • Interoperabilidade reforçada com as normas do International Sustainability Standards Board (ISSB): manutenção das divulgações comuns sempre que possível, com melhorias na apresentação verdadeira e apropriada, na definição dos limites das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e nos efeitos financeiros antecipados. Alguns alívios previstos nas ESRS vão além dos previstos nas normas ISSB, pelo que as empresas devem ter cautela caso pretendam conformidade com o ISSB.


Próximos passos

A CE irá considerar o parecer técnico da EFRAG ao preparar o Ato Delegado destinado a rever o primeiro conjunto de ESRS.
A Comissão prevê adotar o ato delegado necessário, o mais tardar, seis meses após a entrada em vigor das propostas do Omnibus I, visando a sua aplicação para exercícios financeiros iniciados em ou após 1 de janeiro de 2027 (com possível aplicação voluntária antecipada em 2026).

Até que as ESRS revistas entrem em vigor, as entidades incluídas no primeiro grupo de aplicação (“entidades da primeira vaga”) devem continuar a cumprir as normas ESRS do Conjunto 1, adotadas em 2023.
O EFRAG manifestou disponibilidade para apoiar a implementação das ESRS revistas através de orientações, sessões de perguntas e respostas e materiais educativos, sendo que o ESRS Knowledge Hub será lançado em 4 de dezembro de 2025 para ajudar os utilizadores a navegar pelas novas normas.