Prorrogação do prazo de submissão da Modelo 62 - Regime Imposto Mínimo Global
Prorrogação do prazo de submissão da Modelo 62 - Regime Imposto Mínimo Global
Pilar 2: Regime do Imposto Mínimo Global – Prorrogação do prazo de submissão da Declaração de Registo Modelo 62
Foi publicado o Despacho n.º 158/2025-XXV, de 18 de dezembro de 2025, que determinou a prorrogação do prazo para o cumprimento das obrigações declarativas previstas no âmbito do Regime do Imposto Mínimo Global (Pilar 2), atendendo à complexidade associada à sua implementação inicial.
De acordo com o referido despacho, o prazo para a submissão da Declaração de Registo – Modelo 62 – relativa ao ano de 2024, passa a corresponder ao 15.º mês após o termo do período de tributação.
Assim, para as empresas cujo período de tributação de 2024 tenha coincidido com o ano civil, a declaração deverá ser submetida até 31 de março de 2026.
Tendo em conta este novo prazo, recomenda-se que as entidades abrangidas prossigam, de forma atempada, os trabalhos de análise e preparação necessários, de modo a assegurar o cumprimento adequado e atempado das obrigações decorrentes deste regime.
A equipa fiscal da BDO está disponível para esclarecer qualquer questão relativa à aplicação deste regime, bem como para apoiar no enquadramento e no cumprimento destas obrigações fiscais.
Aproveitamos a oportunidade para desejar umas boas festas e um excelente 2026.