Revisão da CSRD: foco na simplificação e competitividade
Revisão da CSRD: foco na simplificação e competitividade
Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, em 26 de fevereiro de 2026, a Directive (EU) 2026/470, que altera a Directive (EU) 2022/2464 (CSRD), a Directive 2013/34/EU, a Directive 2006/43/EC e a Directive (EU) 2024/1760, no que respeita a determinados requisitos de relato de sustentabilidade das empresas e de dever de diligência em matéria de sustentabilidade.
Esta revisão visa simplificar o quadro regulatório europeu, reduzir encargos administrativos e reforçar a competitividade das empresas, mantendo simultaneamente a transparência em matéria de sustentabilidade.
Principais alterações à CSRD
Novos limiares de aplicação
A obrigação de elaborar relato de sustentabilidade individual e consolidado passa a aplicar-se apenas a empresas e grupos que excedam um volume de negócios líquido de 450 000 000 EUR e um número médio de 1 000 empregados durante o exercício.
Calendário de aplicação
Os novos limiares aplicam-se aos exercícios financeiros com início em ou após 1 de janeiro de 2027.
Os Estados-Membros podem prever a não aplicação dos requisitos às empresas que não atinjam estes limiares nos exercícios de 2025 e 2026.
Limitação das exigências na cadeia de valor
É introduzido um “limite máximo para a cadeia de valor”, impedindo que as empresas sujeitas ao relato solicitem às “empresas até 1 000 empregados" informações que excedam as normas de relato de sustentabilidade de aplicação voluntária.
Isenção para empresas de participação financeira
As empresas de participação financeira podem, em determinadas condições relacionadas com a independência na gestão das filiais, optar por não incluir informações de sustentabilidade no relatório de gestão consolidado.
Revisão das ESRS
A Comissão Europeia deverá proceder à revisão das European Sustainability Reporting Standards (ESRS), com o objetivo de reduzir o número de pontos de dados, privilegiar informação quantitativa e clarificar a aplicação do princípio da materialidade.
Calendário
- Transposição pelos Estados-Membros: até 19 de março de 2027
- Normas de relato de sustentabilidade de aplicação voluntária: a adotar pela Comissão até 19 de julho de 2026, com base na Recommendation (EU) 2025/1710.
Para muitas empresas que deixam de estar abrangidas pelo âmbito obrigatório da CSRD, a sustentabilidade deixa de ser apenas uma questão de compliance e passa a assumir-se como um instrumento de gestão estratégica, essencial para reforçar a resiliência, a competitividade e o acesso ao financiamento.