Tax Alert | Alterações à Lei da Nacionalidade
Tax Alert | Alterações à Lei da Nacionalidade
Foi publicada em Diário da República a Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, que altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro), tendo entrado em vigor a 19 de maio de 2026. O novo diploma introduz alterações relevantes ao regime de acesso à nacionalidade portuguesa. As novas disposições aplicam-se aos pedidos apresentados após a respetiva entrada em vigor, mantendo-se o regime anterior aplicável aos processos pendentes.
Entre as principais alterações, destaca-se a eliminação do regime especial aplicável a descendentes de judeus sefarditas portugueses. Em sentido inverso, o diploma prevê o alargamento do acesso à nacionalidade a bisnetos de cidadãos portugueses originários e a pessoas apátridas que residam legalmente em Portugal há pelo menos 4 anos.
No domínio da nacionalidade originária, passa a exigir-se, para a atribuição de nacionalidade a cidadãos nascidos em Portugal filhos de cidadãos estrangeiros, que, à data do nascimento, um dos progenitores resida legalmente em território português há pelo menos 5 anos.
No âmbito do regime da naturalização, é alterado o período mínimo de residência legal em território português, que passa a ser de 7 anos para cidadãos da União Europeia e de países de língua oficial portuguesa, e de 10 anos para os restantes cidadãos. Igualmente, passam a exigir‑se conhecimentos linguísticos, culturais e cívicos, bem como a adesão aos princípios do Estado de direito democrático e o cumprimento de requisitos de idoneidade e capacidade de subsistência.
Para menores nascidos em Portugal, a naturalização passa a exigir requisitos cumulativos, incluindo a residência legal de um dos progenitores durante 5 anos e a frequência da escolaridade obrigatória. A adoção deixa de conferir nacionalidade automática, ficando dependente de declaração.
A adaptação do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (DL n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro) ocorrerá no prazo de 90 dias.
A equipa especializada da BDO está disponível para esclarecer qualquer questão relativa à aplicação deste regime, garantindo o suporte adequado face à legislação em vigor.