Incentivos Fiscais

 

PATENT BOX

Embora o Patent Box seja um incentivo fiscal disponível desde 2014, tem havido pouca adesão por parte das empresas portuguesas. Analisando o relatório da Autoridade Tributária referente ao exercício fiscal de 2020, apenas 16 empresas recorreram a este incentivo.

Na verdade, todas as empresas com rendimentos provenientes de certos direitos de propriedade industrial, como patentes, desenhos ou modelos industriais, e direitos de autor sobre Software, podem ver reduzida para metade a tributação dos rendimentos destes ativos.

Para mais informação, por favor, consultar a respetiva Ficha de Produto.

 

SIFIDE

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) permite às empresas deduzirem ao valor da coleta apurada até 82,5% das despesas realizadas com I&D.

As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao 8º exercício imediato.

As candidaturas têm que ser submetidas até ao final de Maio do ano seguinte ao da realização dos investimentos.

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Reconhecimento de idoneidade para a prática de I&D 

O reconhecimento de idoneidade para a prática de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) é atribuído pela Agência Nacional de Inovação e pode assumir-se como um fator de diferenciação e valorização das entidades no mercado, comprovando a sua competência para a realização de atividades de I&D.

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RFAI

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) permite às empresas deduzirem ao valor da coleta apurada até 25% do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

São ainda concedidas isenções ou reduções de IMI, IMT e Imposto do Selo relativamente a aquisição de prédios que constituam investimento relevante.

As verbas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao 10º exercício imediato.

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DLRR

A DLRR é um benefício fiscal que permite às empresas deduzirem à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes, no prazo de quatro anos contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos.

Para as micro e pequenas empresas, a dedução poderá ser até 50% da coleta. Para as médias empresas, poderá atingir os 25% da coleta de IRC. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de €12.000.000, por sujeito passivo.

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CFEI

O CFEI II é um benefício fiscal que corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.

O montante acumulado máximo das despesas de investimento elegíveis é de €5.000.000, por sujeito passivo, sendo a dedução prevista efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2020 ou 2021, até à concorrência de 70 % da coleta deste imposto, em função das datas relevantes dos investimentos elegíveis.

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INCENTIVO FISCAL À RECUPERAÇÃO

O Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) assume-se como uma continuidade do CFEI II. Apesar de, na sua essência, os critérios e as condições destes dois incentivos fiscais serem muito semelhantes, o IFR contém um conjunto de particularidades.

Na prática, é aplicável a investimentos realizados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, correspondente a uma dedução à coleta de 10% e de 25%, respetivamente, do investimento em despesas elegíveis até ao montante correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos três períodos de tributação anteriores, e do investimento em despesas elegíveis que exceda aquele limite. O crédito fiscal apurado poderá ser deduzido até ao limite de 70% da coleta do IRC.

No que diz respeito às condições, destaca-se, (i) obrigação de não cessar contratos de trabalho, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, e (ii) o congelamento da distribuição de dividendos durante três anos.

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