Representação Fiscal
A nomeação de um representante fiscal é apenas obrigatória para empresas residentes fora da União Europeia. Neste âmbito, a BDO apoia os Clientes no cumprimento das obrigações administrativas e fiscais, bem como na receção de notificações das autoridades portuguesas e respetivas comunicações.
- Realização de operações em Portugal, por entidades não residentes, sujeitas a IVA neste território (Vendas à distâncias, organização de eventos, operações triangulares, entre outras)
- Aquisição de Participações Sociais
- Aquisição de imóveis
- Outros atos tributários cuja nomeação seja obrigatória